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COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL (HOLDING)

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Objeto: Serviço de planejamento e execução de concurso público para contratação de empregados e provimento de vagas para cargos de escolaridade de nível médio, técnico e superior. A celebração do contrato dar-se-á em nome da COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A; Justificativa: Memorando COPEL DGE/SRH nº 18/2016; Razão da escolha do fornecedor: Dentre as Instituições pesquisadas, foi a única que apresentou proposta técnico-financeira, além de atender os requisitos legais necessários para a contratação mediante dispensa de licitação e atender satisfatoriamente as necessidades da Companhia. Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ-UFPR. A mesma não se encontra impedida em contratar com a Administração Pública; Fundamentação: Artigo 34, Inciso XI, da Lei Estadual 15.608/07, em atendimento ao Artigo 35 da mesma Lei; Aprovação: Superintendente Administrativo-Financeiro da GeT; Ratificação: Diretor Presidente e Diretor Adjunto da Copel Geração e Transmissão S.A.