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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 016/2015/SEPLAN

Por este Ato Administrativo, O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN/MT, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0006/59, localizada no Palácio Paiaguás, Bloco Seplan, na cidade de Cuiabá - MT, representada pelo Secretário de Estado de Planejamento Senhor Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, brasileiro, engenheiro civil, RG. nº 09755938-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 581.453.621-72, Senhora Secretária Adjunta de Administração Sistêmica Patrícia Costa Vieira de Camargo Saldanha, brasileira, bacharel em Direito, RG nº 992323 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 976.300.041-68, em consideração às irregularidades constatadas na execução do Contrato n° 016/2015,  conforme documentos arrolados nos autos do Processo Administrativo n° 290320/2016/SEPLAN,  com fundamento nas normas legais, Art. 77, Art. 78, I, IX, XI, da Lei Federal n. 8.666/93 e na Cláusula décima quarta do Contrato.

RESOLVE:

Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato n°. 016/2015 celebrado com a Empresa RALHID AKEL - ME, CNPJ/MF n° 03.314.193/0001-43, que tem por objeto o Fornecimento de gênero alimentício (Café Torrado e moído) para atender as necessidades da SEPLAN/MT, decorrente da Ata de Registro de Preços n. 011/2014/DP/MT vinculada ao Pregão nº 010/2014/DP/MT.

Art. 2°. Em obediência ao parágrafo único do art. 78, da Lei 8.666/93, a rescisão está plenamente motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2016.

Gustavo Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Estado de Planejamento

(Original assinado)

Patrícia Costa Vieira de Camargo Saldanha

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

(Original assinado)