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MINUTA DO EDITAL

Processo nº 46670-05.2014.811.0041 - cód. 925288 - 2ª Vara Cível de Cuiabá/MT - Especializada em Direito Agrário   Ação de Reintegração de Posse Requerente: José Carlos Giacomelli Advogado: Roberto Zampieri - OAB/MT 4094 Requeridos: Todos os Invasores da Fazenda União  Finalidade: citação de eventuais interessados ou demandantes, ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias. Resumo da inicial: o autor é o legítimo proprietário e possuidor do imóvel denominado FAZENDA UNIÃO composta de 335,1698 has de área titulada e de 468,7434 has de área de posse. Conforme mapa e memorial descritivo, localizada no município de São José dos Quatro Marcos/MT, fora parte da área da referida fazenda invadida no dia 08/08/2014 por grileiros, o que fora certificado pelo auto de constatação. Aludida invasão começou na divisa da Fazenda União com o Assentamento Chico Mendes, por aproximadamente 20 pessoas, as quais se instalaram no local, erguendo barracos de lona próximo do Córrego, cortando o cadeado da Fazenda União, e a líder Sueli está instigando os integrantes do r. assentamento e pessoas da cidade para invadirem a fazenda sub judice. Além disso, em razão da invasão e das práticas perpetradas pelos grileiros, corre o autor o risco de ser autuado pelos órgãos ambientais, que aplicam multas de valores altíssimos pelos danos causados, o que não pode persistir, isso sem falar na possibilidade de causar prejuízos ao arrendatário que está com 1000 cabeças de gado apascentadas no local. Sendo assim, uma vez que resta inequivocamente comprovado o esbulho praticado pelos requeridos, a menos de ano e dia, bem como a posse e propriedade exercida no imóvel sub judice,  imprescindível seja concedida com urgência a liminar, sem a necessidade de justificação prévia, pois, a cada dia que passa, os prejuízos só vão aumentando.  O despacho inicial, proferido pelo juízo da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, deferiu o pedido formulado na inicial, para o fim de determinar que José Carlos Giacomeli fosse imediatamente reintegrado na posse do bem imóvel denominado Fazenda União. Após, foram os autos redistribuídos para a Vara Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá-MT, onde a juíza manteve a decisão concessiva da liminar, a qual consequentemente determinou a expedição de mandado de reintegração de posse liminar, em favor de José Carlos Giocomeli. Ademais, a Associação União da Vitória (invasores da Fazenda união), apresentou manifestação às fls. 143/145, e requereu a suspensão do cumprimento da liminar, pelo prazo de 30 dias, porém, este juízo não concedeu tal pedido, tendo em vista que a liminar foi deferida inicialmente pelo juízo originário em 13 de agosto de 2014, e mantida por este juízo em 20 de outubro de 2014, razão pela qual, tal pedido acabaria dificultando o cumprimento da liminar. Portanto, a partir de segunda-feira dia 24 de novembro, o Comitê ficou liberado para o cumprimento da ordem, a qual fora devidamente cumprida em 25/11/2014. Logo mais, fora interposto Recurso de Agravo de Instrumento pela Associação União da Vitória (invasores da Fazenda União), nº 151182/2014, contra a decisão que não suspendeu o cumprimento da liminar, e este juízo manteve sua decisão pelos próprios fundamentos. Não houve concessão de efeito suspensivo no Recurso de Agravo de Instrumento nº 151182/2014.