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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MÁRCIO ANTUNES DE MACEDO, Cpf: 39632334191, Rg: 600.038, Filiação: Romildo Antunes de Macedo e de Esmeralda Alves de Macedo, data de nascimento: 29/07/1967, brasileiro(a), natural de São José do Rio Preto-SP, convivente, agropecuarista e atualmente em local incerto e não sabido TANIA GOMES BEZERRA, Cpf: 61717240178, Rg: 1128747-0, Filiação: Antônio Gomes Bezerra e Ivanildes de Queiroz Bezerra, data de nascimento: 22/11/1975, brasileiro(a), natural de Mineiros-GO, convivente, agropecuarista/comerciante. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Dados do Débito: {Variaveis}_custas Processuais_;R$ 0,00|_valorTotal_;R$ 715.474,30|_valorAtualizado_;R$ 715.474,23|_valorHonorarios_;R$ 0,00 Despacho/Decisão: Vistos.1. Defiro o pedido de citação pela via editalícia formulado no petitório retro. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por edital, com prazo dilatório de 30 (trinta) dias - art. 232, inciso IV do CPC.2. Se decorrido o prazo da resposta “in albis”, por passar a se tratar(em) de réu(s) revel(eis) citado(a)(s) por edital, nos termos do disposto no artigo 9º, inciso II do Código de Processo Civil, nomeio Curador Especial o(a) Defensor(a) Público(a) com atribuição nesta Comarca, devendo o processo a ele(a) ser enviado para apresentação de resposta, no prazo legal (em dobro, em se tratando de Defensoria Pública).3. Com a vinda aos autos da defesa, vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cristina Beraldi Moraes da Silva, digitei. Resumo da Inicial: Conforme testifica o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Rural firmado entre as partes em 10/1/2005, o exequente adquiriu dos executados o imóvel abaixo especificado e descrito na cláusula primeira do contrato (Fazenda Jaguaribe, com pare a total de 4.338,81 hectares), localizada neste município de Paranatinga-MT, O valor total do contrato é de R$ 5.722.000,00 (cinco milhões, setecentos e vinte e dois mil reais) feita ad mensuram, estipulando-se o valor de R$ 1.378,79 por hectare, conforme entrevisto na cláusula terceira. A forma de pagamento foi estipulada na cláusula quarta, sendo certo o exequente cumpriu com todas as obrigações nele estipuladas, conforme testifica o termo de quitação anexo, ao contrário dos executados que não adimpliram o quantum previsto na cláusula segunda, por meio da qual se obrigaram a outorar a Escritura Pública de Compra e Venda impreterilvelmente até o dia 31/1/2006. Outrossim, não tomaram as providências necessárias no tocante a providenciar todos os documentos exigidos pela legislação em vigor para que o registro se fizesse dentro do prazo estipulado, inclusive aplicável à espécie mapa georeferenciado e Licença Ambiental única até o dia 30/12/2005, documentos esses devidamente mencionados na Cláusula quinta, na qual ficou expressa a obrigação dos executados em providenciá-los e entregá-los ao promitente o comprador, ora exequente, até o dia 30/5/2005, vez que os mesmos fariam parte integrante do contrato. Diante destes inadimplementos, várias foram as tentativas de solução extrajudicial de forma amigável destas pendências, sendo certo que o exequente encaminhou notificação aos executados, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para cumprirem com as obrigações que lhes incumbia em decorrência do contrato exequendo, sob pena de constituição em mora e aplicação das penalidades convencionadas na cláusula oitava (multa contratual de 10 % do valor total da transação mais juros de 12%, custas e honorários advocatícios), que dando se inertes os executados. Paranatinga, 07 de julho de 2016 Zélia Alves Bispo da Silva  Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ