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Processo nº: 7005192/2015

Interessado: Agropecuária Mandala

TERMO DE ARQUIVAMENTO

Considerando o Parecer Técnico nº 103038/GEMF/CRF/SUGF/2016, que aponta inércia do processo 7005192/2015;

Considerando o Portaria nº 389, de 06 de agosto de 2015, art. 3º e art. 4º; o qual dispõe sobre obrigações do empreendedor;

Considerando a Portaria 423, de 05 de setembro de 2014, art.21;

Considerando o teor da CI nº 488/SUGF/SEMA-MT/2016, acatando os termos contidos no Parecer acima indicado;

Diante das Considerações acima DETERMINO:

- O INDEFERIMENTO do PMFS e ARQUIVAMENTO do processo nº 7005192/2015, em nome de Agropecuária Mandala Ltda.

Para tanto os autos deverão ser enviados à Superintendência de Gestão Florestal - SUGF para providências.

Cuiabá, 24 de novembro de 2016.

Mauren Lazzaretti

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental

SEMA/MT