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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 71/2016

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do inciso VIII, do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993. Ratifica o Processo de Dispensa de Licitação N.º 71/2016, com fulcro Parecer Jurídico n.º 452/2016, emitido e subscrito pelo Dr. Rafael Xavier de Paula, Procurador Geral Adjunto do Município que autoriza a modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor da empresa: Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER, Sociedade Anônima de Economia Mista, personalidade jurídica de direito privado, instituída pela Lei Municipal n.º 523, de 08/07/77, com sede social na Avenida Doutor Paulino de Oliveira nº 1.411, Bairro Cascalhinho, nesta cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, inscrita no Cnpj sob o nº 03.940.848/0001-99. Objeto: Contratação de Empresa para Construção de Alambrado de Isolamento de Animais na Avenida Beira Rio, Neste Município, conforme anexo. Valor Total Dispensa: R$ 563.697,45 (quinhentos e sessenta e três mil e seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local Diário de Cuiabá, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 30 de novembro de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretario Municipal de administração

RAFAEL XAVIER DE PAULA

Procurador Geral Adjunto do Município

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