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D.O. nº26911 de 01/12/2016

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 001/1993, que estabelece a forma de votação e escolha da Mesa Diretora e Comissões da Câmara Municipal de Paranatinga e da outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições legais estatuídas no art. 40, inciso IV, da Resolução nº 001/1993, faz saber que a edilidade aprovou em sessão plenária e ele promulgou a seguinte resolução:

Art. 1º - O artigo 23 da Resolução nº 001/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 23 - (...)

§ 1º - Na eleição da Mesa observar-se-á o seguinte procedimento:

I - Realização, por ordem do Presidente, da chamada regimental para a verificação do quórum;

II - Comunicação ao Plenário, pelo Presidente as Sessão, das chapas aptas a concorrerem à eleição da Mesa Diretora. Citando nominalmente os candidatos a cada cargo previsto no art. 20 deste Regimento;

III - A eleição será por maioria simples de votos, presentes a maioria absoluta dos vereadores;

IV - Chamada dos vereadores, por ordem alfabética dos nomes, para a declaração verbal de voto, que deverá ser realizada no microfone da tribuna;

V - Após o voto do último vereador, o Presidente da sessão dará por encerrada a votação, apurará os votos, proclamará a chapa vencedora e empossará imediatamente todos os membros presentes.

§ 2º - O voto dado para o Presidente da Câmara será automaticamente extensivo aos candidatos para os demais cargos da Mesa Diretora.

§ 3º - Estão aptas a concorrerem à eleição, as chapas inscritas até o início do procedimento previsto no § 1º do art. 23.

Art. 3º - O art. 60 passa a ter a seguinte redação:

Art. 60 - Os membros das Comissões permanentes serão eleitos na mesma sessão de eleição da mesa, por um período de dois anos, observado quanto ao procedimento de votação os termos do art. 23, § 1º e incisos deste regimento.

Art. 4º - O § 1º do art. 60 passa a ter a seguinte redação:

§ 1º - Far-se-á votação em separado para cada Comissão, devendo as chapas serem inscritas até o começo da sessão.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 003/2012 e demais disposições em contrário.

Paranatinga-MT, 01 de Dezembro de 2016

JOÃO BOSCO DOS SANTOS

Presidente