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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 016/2016

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer nº. 582/ASSEJUR/SES/2016 da Assessoria Jurídica (fls. 84 a 94), consubstanciado no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação (fls. 45 a 82; 96 a 103).

PROCESSO Nº 441692/2016.

OBJETO: Aquisição do medicamento ERLOTINIBE 150mg, destinado a cumprir DECISÃO JUDICIAL, constante no processo judicial nº 0504940-43.2015.8.11.0001.

INTERESSADO: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACÊUTICOS S.A - (CNPJ: 33.009.945/0001-23)

VALOR ESTIMADO: R$ 33.010,20 (trinta e três mil, dez reais e vinte centavos).

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 134

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2016.

João Batista Pereira da Silva

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original Assinado nos Autos