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GABINETE DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PORTARIA Nº 31/2016/GCOM

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Comunicação Interna do Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º do Decreto nº. 667 de 22 de agosto de 2016, e

CONSIDERANDO que cabe ao Gabinete de Comunicação gerir a política de comunicação institucional interna do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 12, VI da Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar uma Política de Comunicação Interna para o Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar a comunicação interna do Gabinete de Comunicação alinhada com a missão, visão e valores do poder executivo estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer canais de comunicação e fluxo de informações para o público interno;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar programa de integridade a médio prazo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para expansão do projeto no âmbito do Poder Executivo Estadual a longo prazo;

RESOLVE

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Gabinete de Comunicação, o grupo de trabalho para proceder à elaboração da política da comunicação interna e adotar medidas de sua implantação dentro do Gabinete de Comunicação.

Art. 2º  O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Juliana Menezes de Carvalho;

II - Caroline Surdi Lanhi;

III - Thaynã Morena Cordeiro Libório;

IV - Nara Assis dos Santos;

V - Rosimeire Maria Dias Velasco;

VI - Gabriela Maito Clemente;

VII - Alexandra Piccin dos Santos;

VIII - Leidiane Silva Neves.

Art. 3º  A coordenação deste grupo compete ao servidor constante no inciso "I", com as atribuições de:

a) planejar e conduzir as ações de implementação da Política de Comunicação Interna;

b) requisitar documentos e informações necessários para a execução dos trabalhos;

c) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

d) cuidar da guarda e memória dos trabalhos realizados.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Expedida, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2016.

Jean Marcel da Silva Campos

Secretário do Gabinete de Comunicação