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PROCESSO Nº:      215251/2015 - Processo nº 69558/2015, apenso).

INTERESSADOS:   Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH

Henrique Francisco de Paula Neto

Fabian Carlos Rodrigues da Silva e

Luiz Mauro Romão da Silva

ASSUNTO:               Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2015

Trata-se de processo administrativo disciplinar (PAD nº 016/2015) originário da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, instaurado para apurar inúmeros ilícitos funcionais, dentre eles os que culminaram com a fuga de diversos reeducando da Penitenciária de Nova Mutum, supostamente cometidos pelos servidores Henrique Francisco de Paula Neto, Fabian Carlos Rodrigues da Silva e Luiz Mauro Romão da Silva.

Diante do exposto, e amparado no Parecer nº 362/SGA/2016 - PGE acostado às fls. 1654/1658, acolho integralmente as recomendações da Comissão Processante para aplicar a pena de DEMISSÃO aos servidores Henrique Francisco de Paula Neto, pela prática das infrações previstas nos artigos 143, I, II, III, VI, VII, IX e XI e 144, II, IX, XII, XV e XVI, da LC 04/1990; Luiz Mauro Romão da Silva pela prática das infrações previstas nos artigos 143, I, II, III, VI, VII, IX e XI e 144, II, IX, XII, XV e XVI, da LC 04/1990; e Fabian Carlos Rodrigues da Silva pela prática das infrações previstas nos artigos 143, I, II, III, VI, VII, IX e XI, 144, II, IX, XII, XV e XVI, da LC 04/1990.

Determino que o Superintendente de Atos e Decretos da Casa Civil comunique à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos para que a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso suspenda o pagamento da remuneração dos servidores demitidos, bem como notifique pessoalmente os interessados e seus defensores para os fins previstos no artigo 135 da Lei Complementar nº. 04/90 e artigo 111 da Lei Complementar nº. 207/04.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   30  de   novembro   de 2016.