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HOTEL AZUL SINOP LTDA

CNPJ: 23.867.231/0001-00

NIRE: 51.201.499.497

ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS

REALIZADA EM 24 DE NOVEMBRO DE 2016

DATA: 24/11/2016 - HORA: 17:00 - LOCAL: Sede social da Sociedade, na Rua Colonizador Enio Pipino, nº 5.663, Setor Industrial Norte, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso (CEP 78550-542). PRESENÇAS: Compareceram todos os sócios da sociedade, representando 100% do capital social, sendo: ALEXANDRE NOBORU TANAKA, brasileiro, empresário, casado sob o Regime Comunhão Universal de Bens, natural de Mariluz/PR, nascido aos 02 dias do mês de Agosto de 1974, filho de Jorge Hiroshi Tanaka e Tereza Mitsuyo Tanaka, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.991.212-9 expedida pela SESP/PR em 24/09/1993, inscrito no CPF nº 929.378.709-10, residente e domiciliado na Rua Canoa Quebrada, Quadra 24, Lote 23, Carpe Diem Resort Residencial, cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso (CEP 78555-902), com 500.000 (quinhentas  mil) quotas, representando 25% do capital social;  MARCIO ISSAMU TANAKA, brasileiro, empresário, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, natural de Mariluz/PR, nascido aos 24 dias do mês de novembro de 1976, filho de Jorge Hiroshi Tanaka e Tereza Mitsuyo Tanaka, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.377.522-5 expedida pela SESP/PR em 15/04/2013, inscrito no CPF nº 019.559.889-00, residente e domiciliado à Rua Itacaré, Quadra 24, lote 07, Carpe Diem Resort Residencial, cidade de Sinop, estado de Mato Grosso (CEP 78555-902), com 500.000 (quinhentas  mil) quotas, representando 25% do capital social; GERALDO MINOR KOMORI, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Nova Aurora/PR, nascido aos 19 dias do mês de junho de 1977, filho de Shigueo Komori e Kazuyo Nishimori Komori, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 6.660.760-7 expedida pela SESP/PR em 09/11/1992, inscrito no CPF nº. 017.181.499-13, residente e domiciliado na Rua Ary Barroso, nº 286, Apartamento 08, Residencial Villa Toscana, Residencial Aquarela Brasil, cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso (CEP 78.556-554), com 500.000 (quinhentas  mil) quotas, representando 25% do capital social, e o Sr. WILSON SHIGUER KOMORI, brasileiro, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, empresário, natural de Nova Aurora/PR, nascido aos 08 dias do mês de fevereiro de 1971, filho de Shigueo Komori e Kazuyo Nishimori Komori, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 3.904.364-5 expedida pela SESP/PR em 28/08/1992, inscrito no CPF nº. 780.747.629-04, residente e domiciliado na Rua Ary Barroso, nº 286, Apartamento 05, Residencial Villa Toscana, Residencial Aquarela Brasil, cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso (CEP 78.556-554), com 500.000 (quinhentas mil) quotas, representando 25% do capital social. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação do edital, conforme o disposto no parágrafo 2º. do artigo 1.072, da Lei nº 10.406/2002, por estarem cientes todos os sócios, do local, data, hora e a ordem do dia, e também, por todos terem comparecido à Reunião de Quotistas, representando a totalidade do capital social. QUORUM: O quorum é absolutamente legal para as deliberações, tendo em vista o comparecimento de sócios representando 100% (cem por cento) do capital social. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Alexandre Noboru Tanaka que convidou a mim Marcio Issamu Tanaka, para atuar como Secretário.  I - ORDEM DO DIA - DELIBERAÇÕES: 1) O sócio GERALDO MINOR KOMORI, ingressou na sociedade,  em conformidade com a “Cláusula Segunda” da Primeira Alteração Contratual da Sociedade, subscrevendo 500.000 (quinhentas mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, com a proposta de proceder a respectiva integralização, da seguinte forma: a) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em moeda corrente nacional,  até o dia 30 de junho de 2016; b) R$ 100.000,00 (cem mil reais),  em moeda corrente nacional, até o dia 30 de junho de 2017; 2) O sócio WILSON SHIGUER KOMORI, ingressou na sociedade,  em conformidade com a “Cláusula Segunda” da Primeira Alteração Contratual da Sociedade, subscrevendo 500.000 (quinhentas mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, com a proposta de proceder a respectiva integralização, da seguinte forma: a) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em moeda corrente nacional,  até o dia 30 de junho de 2016; b) R$ 100.000,00 (cem mil reais),  em moeda corrente nacional, até o dia 30 de junho de 2017; 3) Com essa premissa, através da sua Primeira Alteração Contratual,  a sociedade deliberou em aumentar o capital social para R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), cujo aumento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), seria realizado mediante a integralização das quotas sociais subscritas pelos sócios ingressantes GERALDO MINOR KOMORI e WILSON SHIGUER KOMORI. 4) Ocorre que as expectativas comerciais não se realizaram tão bem conforme supunham os sócios ingressantes e estes não tiveram condições financeiras que lhes permitissem proceder a integralização das quotas subscritas no capital da sociedade, razão pela qual, depois dos necessários entendimentos, ficou deliberado nesta reunião, que os sócios GERALDO MINOR KOMORI e WILSON SHIGUER KOMORI, retiram-se da sociedade, uma vez que não realizaram as suas quotas sociais subscritas. 5) Em decorrência da saída dos sócios supramencionados, o capital social, subscrito na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e que, por incapacidade financeira desses sócios, não foi integralizado no prazo estabelecido no Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira da Primeira Alteração Contratual da sociedade,  volta ao seu “status quo ante”, ou seja, fica reduzido  à importância de  R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e  dividido em 1.000.000 (um milhão) de quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado na forma prevista no contrato social, e fica assim distribuído entre os sócios quotistas: ALEXANDRE NOBORU TANAKA, com 500.000 (quinhentas mil) quotas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e MARCIO ISSAMU TANAKA, com 500.000 (quinhentas mil) quotas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 6)  A presente redução de capital, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), deu-se por deliberação unânime dos sócios, vez que o capital tornou-se excessivo em relação ao objeto da sociedade, e a redução ocorrida, deu-se na forma prevista nos artigos 1.082, Inciso II; 1.083 e 1.084,  todos da Lei nº 10.406/2002, para fins de publicidade e demais procedimentos legais. 7) Os sócios também deliberaram que, decorrido o prazo legal, a sociedade providenciará à averbação desta ata perante o Registro do Comércio e, em seguida, providenciarão à elaboração da alteração contratual competente, para os devidos fins. 8) Não houve mais nenhuma deliberação e nenhum outro assunto foi proposto nesta reunião.  II - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente Ata, no livro próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada, vai assinada pelos quotistas presentes, Alexandre Noboru Tanaka, Marcio Issamu Tanaka, Geraldo Minor Komori e Wilson Shiguer Komori. A presente é cópia fiel da Ata lavrada no livro próprio. Sinop-MT, 24 de novembro de 2016.

RC