Aguarde por favor...

DECRETO Nº        750,        DE   29   DE         NOVEMBRO           DE 2016.

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - “Mérito Águia Uno”, às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 424893/2016 (Processo nº 527489/2016, apenso),  e

Considerando o disposto no Decreto 656, de 03 de agosto de 2016,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública - “Mérito Águia Uno” as personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:

- Mauro Zaque de Jesus

Promotor de Justiça

- Fábio Galindo Silvestre

Promotor de Justiça

- Altair Balieiro

Cel PM RR

- Eumar Roberto Novacki

Cel PM

- Airton Benedito de Siqueira Junior

Cel PM

- Rhaygino Sarly Rodrigues Setúbal

Cel PM

- Gley Alves de Almeida Castro

Cel PM

- Julio Cezar Rodrigues

Cel BM

- Rogério Atílio Modelli

Delegado PJC

- Dinelson Pires Júnior

Delegado PJC

- Ederson Dal Molin

Vice-Prefeito

- Mariano Mattos

Ten Cel PM RR

- Hevérton Mourett de Oliveira

Ten Cel PM

- Henrique Correia da Silva Santos

Ten Cel PM

- Flávio Ramalho dos Santos

Ten Cel PM

- Joel Outo Matos

Ten Cel PM

- Vladimir Leonardo Zanca

Ten Cel BM

- Ricardo Tomas da Silva

Ten Cel PM

- Jonildo José de Assis

Ten Cel PM

- Juliano Chiroli

Ten Cel PM

- César Augusto Camargo Roveri

Ten Cel PM

 - Robson Fernando Martins Antonietti

Ten Cel PM

 - Flávio Gledson Vieira Bezerra

Ten Cel BM

- Thiago Braz de Oliveira

Maj PM

- Leandro Muller

Cap PM

- Renato Sergio de Oliveira Lelis

2º Ten PM RR

- Adilson Arruda

Subten BM

- Heliandra Leandro Ferreira

Subten PM

- Joacil Pereira

2º Sgt PM RR

- Jonne Frank Campos da Silva

3º Sgt PM

- Anderson Luis Gonçalves

3º Sgt PM

- Fábio Pedro Nascimento dos Santos

3º Sgt BM

- Sérgio Cristino da Silva

3º Sgt BM

- Daniel Oliveira da Silva

3º Sgt PM

- Elton Souza

3º Sgt PM

- Cláudio Luis Bueno da Rosa

3º Sgt PM

- Reginey da Silva Santos

3º Sgt PM

- Klauefsk Outo Matos

3º Sgt PM

- Francisco Dias Campos Netto

Cb PM

- Honey Alves de Oliveira

Cb PM

- Eliane Vieira de Almeida

Cb PM

- Rodrigo Souza Lélis

Cb PM

- Hildebrando Ribeiro de Amorim

Cb PM

- Rogério Benedito de A. Moraes

Cb PM

- Elder Santana de Aquino

Cb PM

- Aislan Braga Moura

Cb PM

- Marcus Vinicius Trolesi Leite

Cb PM

- Jhonny Wanderson Sena Lima

Inv. PJC

- Fabiano Araújo de Amorim

Inv. PJC

- Jacqson Aureliano

Inv. PJC

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá   29  de   novembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.