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Processo: 241181/2016

Interessado: União Transporte e Turismo Ltda.

Data: 28/11/2016

Assunto: Solicitação de exclusão de linha. 

Decisão,

Nesse sentido, com fundamento na manifestação técnica da Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário - CRTR, DECIDIMOS pelo DEFERIMENTO do pedido da empresa União Transporte e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.667.130/0001-70 para extinguir a linha nº 10.153-7-1-00 Limpo Grande (Várzea Grande) x Cuiabá (Centro), devendo a presente decisão ser submetida à Diretoria Executiva Colegiada quando restabelecido o seu quórum.  

Após a publicação, encaminhe os autos à CRTR para as anotações de estilo, e após à SINFRA para os registros necessários.

(original assinado)                                                                          (original assinado)

EDUARDO ALVES DE MOURA

Presidente Regulador

ROBSON PEREIRA FAGUNDES

Diretor de Energia e Saneamento