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D.O. nº26908 de 28/11/2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª ELEIÇÃO DE POSSE CBH Médio Teles Pires

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PRIMEIRA ELEIÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO MÉDIO TELES PIRES

A Presidente da Comissão Pró-Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 85, de 30 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 19/09/2016, que aprova a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires.

R E S O L V E:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO Médio TELES PIRES (CBH Médio Teles Pires), deverão se inscrever na Diretoria de Unidade Desconcentrada da SEMA-MT em Guarantã do Norte (DUDGUARAN-SEMA/MT), sito à Rua das Castanheiras, n° 1.404, Bairro: Cidade Nova, no horário das 13:00 às 19:00 h. O prazo para inscrições será do período de: 05/12/2016 a 16/12/2016. A inscrição eletrônica deverá ser efetuada via e-mail: cbhmediotelespires@sema.mt.gov.br. Os documentos originais assinados deverão ser encaminhados via correios ao endereço supracitado.

Os documentos a ser entregues para efetuar a inscrição serão os seguintes:

a)       Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Médio Teles Pires, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente, com indicação obrigatória de um servidor efetivo.

b)      Sociedade Civil:

1.       Usuários de Água - Anexar cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir ofício pela entidade candidata ao assento no CBH Médio Teles Pires, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

2.       Entidades / ONG’s / OSCIP’s - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Médio Teles Pires e histórico de atuação na área do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

c)       Entidades Convidadas:

1.       Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

d)      Entidades de Ensino e Pesquisa (pública ou privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Médio Teles Pires, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada na forma impressa e formato digital, observando o caráter formal dos documentos apresentados. (Resolução nº 04, de 31 de março de 2006-CEHIDRO).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme abaixo descritas:

I - Usuários da água e Sociedade Civil:

Pesca, Turismo, lazer e outros usos não consultivos;

Saneamento Público;

Indústria e mineração;

Uso agropecuário;

Hidroeletricidade;

Comunidades indígenas.

Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

Organizações não governamentais e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

II - Poder Público

Poder Público Municipal;

Poder Público Estadual;

Poder Público Federal.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes, sendo: (Drª. Elen Caroline Goloni) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, 14ª Subseção de Peixoto de Azevedo; (Rubens de Oliveira) Diretoria da Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte - DUDGUARAN-SEMA/MT e (Eliel Alves Ferreira) Diretoria da Unidade Desconcentrada de Sinop - DUDSINOP-SEMA/MT.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico.

Parágrafo único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará a Comissão do Pró-Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires e a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 dias, após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Guarantã do Norte/MT, 24 de novembro de 2016.

Afonsina Aparecida Fermino Crescencio

Presidente da Pró-Comissão do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires