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PORTARIA N° 018/2016/SALOG/SINFRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio da Secretaria Adjunta de Logística - SALOG, respaldada pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

RESOLVE:

DESIGNAR, o servidor Engenheiro PAULO ROBERTO  MACHADO, para Supervisionar e Fiscalizar o TERMO DE COLABORAÇÃO que tem por finalidade formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para realizar a manutenção das rodovias não pavimentadas, garantindo a trafegabilidade durante todo o ano, inclusive com eliminação de pontos críticos, implantação de placas de sinalização informativa e limpeza da faixa de domínio, Lote 4 nos seguintes Trecho: Trecho 01:MT 140 entr. MT 204 ao entr.-235. Trecho 02: MT 140 entr. de Santa Rita do Trivelato, Distrito Boa Esperança, ao entr. BR 242 Água Limpa. Numa Extensão Total de 147 KM, de conformidade com o Termo de Colaboração o Nº 1259-2.016, celebrado com o ASSOCIAÇÃO DE DO BENIFICIÁRIOS DA RODOVIA DA PRODUÇÃO, efetuando medição dos serviços realizados e no final da obra firmar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “ a ”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão composta pelos seguintes engenheiros: Paulo Roberto Machado (Fiscal) José Teodoro Borges e Pedro Mauricio Mazzaro (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Logística.

Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2.016.

Eng.º Rogério Ribeiro Arias

Secretário Adjunto de Logística

SALOG/SINFRA