Aguarde por favor...

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO.

Vistos, etc.Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO os termos da justificativa apresentada pela Diretoria do CRCMT, e AUTORIZO a contratação do escritório Jose Fabio Marques Advogados Associados S/S, inscrito no CNPJ sob nº 08.007.878/0001-60, para prestação de serviços advocatícios,frente à Reclamação Trabalhista nº 0001346-36.2016.23.0009 em trâmite na 9ª Vara Federal do Trabalho da Comarca de Cuiabá-MT,tudo com fulcro no inciso II e § 1º do art. 25, c/c o inciso V do art. 13 da Lei nº 8.666/93. Silvia Mara Leite Cavalcante-Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso. Cuiabá, 25 de novembro de 2016.

ASPLEMAT Publicações 65.3642-6515