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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2016

O Município de Nova Mutum/MT, comunica que, em despacho proferido no processo administrativo nº 232/2016, ao Srº. Alex Brescovit Maciel, Ordenador de Despesa e Gerente de Gabinete, reconheceu ser inexigível licitação para contratar a empresa CELLONI DIST. EQUIPAMENTOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.022.308/0001-14, para Serviços de transmissão de dados e voz (INTERNET) para atender a Escola Municipal Jorge Carlos Ferreira, Posto de Saúde Pontal do Marape e Subsecretaria de Infraestrutura e Obras, ambas pertencentes à Comunidade Pontal do Marape, no valor mensal de R$ 1.690,00 (hum mil e seiscentos e noventa reais), o qual totalizará em 01 (um) ano o valor de R$ 20.280,00 (vinte mil e duzentos e oitenta reais). Fundamento: Art. 25, Caput da Lei Federal n. 8.666/93.

Nova Mutum - MT, 28 de novembro de 2.016.

ALEX BRESCOVIT MACIEL

Gerente de Gabinete

Ordenador de Despesas (Port. 115/2016)