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PORTARIA Nº 06/2016/DMIT/POLITEC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR METROPOLITANO DE IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DA POLITEC, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 126, de 14/02/2011 (Regimento Interno da POLITEC), em especial, o que preceitua os Art. 47, I; Art. 52, I e Art. 63, II, XIV e XVII; e

CONSIDERANDO que menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar as solicitações de entrada em Processo de Identificação Civil, com a finalidade de emissão de documento de identidade, de crianças e adolescentes de até 16 anos, desde que devidamente acompanhada dos pais ou de seu representante legal, ficando o acompanhante responsável por todas as informações prestadas ao identificador.

Art. 2º - Não serão processados os requerimentos para emissão de documento de identidade efetuado por criança ou adolescente de até 16 anos, que não esteja acompanhada pelos pais ou por represente legal.

PÚBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

(ORIGINAL ASSINADO)

Aílton Silva Machado

Papiloscopista

Diretor Metropolitano de Identificação Técnica