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Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, ficam INTIMADO, MISRAIN FERREIRA DE FARIA, CPF nº 062.403.668-54, inscrição Estadual 13.346.398-2, com endereço na Rodovia Arenápolis a Denise Km 12, CEP 78420-000 Arenápolis/MT, com base no Art. 17, incisos III, XVI, XVII e XVIII, da Lei nº 7.098/1998, nos Arts. 945 e 947, do RICMS/MT, e Art. 195, caput, do CTN, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital, a apresentar os esclarecimentos e documentos de operações descritos na Intimação Fiscal datada de 17/11/2016 postada junto ao e-Process nº 5166721/2016.

Constamos que a referida intimação foi encaminhada originalmente em 17/11/2016 - 23:12, através do Sistema de Notificação Eletrônica SNE nº 327154/1611/68/2016, da qual não obtivemos retorno da ciência do contribuinte.

Constamos, também, que a resposta do contribuinte deverá ser encaminhada obrigatoriamente em formato de arquivo eletrônico, no mesmo “E-PROCESS” de nº 5166721/2016. Poderá ainda, em razão de problemas técnicos ou fáticos, protocolizarem a manifestação na Agência Fazendária do seu domicílio tributário ou

1.             Acessar o endereço: www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/útil/ViewMenuEProcessModAberto.jsp;

2.             Localizar no menu o item “Gerar novo código de usuário”, onde deverão ser informados o número, ano do processo e CNPJ do Contribuinte;

3.             Após este procedimento será enviado um e-mail contendo o código de usuário para o endereço do Contribuinte;

4.             Obtido o código de usuário, o interessado estará apto a acompanhar o trâmite processual, por meio do link listado acima clicando no item “Consultar Andamento Processo”.

Fica esclarecido que a falta de atendimento a presente intimação, sem a devida justificativa, dentro do prazo acima estipulado, ensejará ao contribuinte, entre outras, às seguintes sanções:

a) Aplicação da multa prevista no art. 924, Inciso X, Alínea "a", do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014;

b) Representação fiscal para fins penais contra os sócios e ou diretores por crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro;

c) Obtenção da informação solicitada mediante mandado judicial do estabelecimento do contribuinte, ou onde se encontrar a documentação, sem prejuízo de outras medidas administrativas legais cabíveis;

d) Cabe registrar que constitui crime contra ordem tributária, omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório; ou fazer declaração falsa para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento de tributo (Artigo 1º, I e 2º, I, da Lei nº 8.137/1990). Mário Yukio Yamamoto, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula 124581.  Cuiabá/MT, 25 de Novembro de 2016.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, ficam INTIMADO, JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO, CPF nº 086.062.699-72, inscrição Estadual 13.463.233-8, com endereço na Rodovia MT344, S/Nº, Zona Rural, CEP 78820-000 Jaciara/MT, com base no Art. 17, incisos III, XVI, XVII e XVIII, da Lei nº 7.098/1998, nos Arts. 945 e 947, do RICMS/MT, e Art. 195, caput, do CTN, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital, a apresentar os esclarecimentos e documentos de operações descritos na Intimação Fiscal datada de 17/11/2016 postada junto ao e-Process nº 5166709/2016.

Constamos que a referida intimação foi encaminhada originalmente em 17/11/2016 - 23:11, através do Sistema de Notificação Eletrônica SNE nº 327148/1611/68/2016, da qual não obtivemos retorno da ciência do contribuinte.

Constamos, também, que a resposta do contribuinte deverá ser encaminhada obrigatoriamente em formato de arquivo eletrônico, no mesmo “E-PROCESS” de nº 5166709/2016. Poderá ainda, em razão de problemas técnicos ou fáticos, protocolizarem a manifestação na Agência Fazendária do seu domicílio tributário ou

1.             Acessar o endereço: www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/útil/ViewMenuEProcessModAberto.jsp;

2.             Localizar no menu o item “Gerar novo código de usuário”, onde deverão ser informados o número, ano do processo e CNPJ do Contribuinte;

3.             Após este procedimento será enviado um e-mail contendo o código de usuário para o endereço do Contribuinte;

4.             Obtido o código de usuário, o interessado estará apto a acompanhar o trâmite processual, por meio do link listado acima clicando no item “Consultar Andamento Processo”.

Fica esclarecido que a falta de atendimento a presente intimação, sem a devida justificativa, dentro do prazo acima estipulado, ensejará ao contribuinte, entre outras, às seguintes sanções:

a) Aplicação da multa prevista no art. 924, Inciso X, Alínea "a", do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014;

b) Representação fiscal para fins penais contra os sócios e ou diretores por crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro;

c) Obtenção da informação solicitada mediante mandado judicial do estabelecimento do contribuinte, ou onde se encontrar a documentação, sem prejuízo de outras medidas administrativas legais cabíveis;

d) Cabe registrar que constitui crime contra ordem tributária, omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório; ou fazer declaração falsa para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento de tributo (Artigo 1º, I e 2º, I, da Lei nº 8.137/1990). Mário Yukio Yamamoto, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula 124581.  Cuiabá/MT, 25 de Novembro de 2016.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, fica INTIMADO, GINACE DE CASTRO FARIA, CPF nº 326.123.111-49, inscrição Estadual 13.469.959-9, com endereço na Estância Paredão, S/Nº, Zona Rural, CEP 78250-000 Pontes e Lacerda/MT, com base no Art. 17, incisos III, XVI, XVII e XVIII, da Lei nº 7.098/1998, nos Arts. 945 e 947, do RICMS/MT, e Art. 195, caput, do CTN, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital, a apresentar os esclarecimentos e documentos de operações descritos na Intimação Fiscal datada de 17/11/2016 postada junto ao e-Process nº 5166702/2016.

Constamos que a referida intimação foi encaminhada originalmente em 17/11/2016 - 23:11, através do Sistema de Notificação Eletrônica SNE nº 327145/1611/68/2016, da qual não obtivemos retorno da ciência do contribuinte.

Constamos, também, que a resposta do contribuinte deverá ser encaminhada obrigatoriamente em formato de arquivo eletrônico, no mesmo “E-PROCESS” de nº 5166702/2016. Poderá ainda, em razão de problemas técnicos ou fáticos, protocolizarem a manifestação na Agência Fazendária do seu domicílio tributário ou

1.             Acessar o endereço: www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/útil/ViewMenuEProcessModAberto.jsp;

2.             Localizar no menu o item “Gerar novo código de usuário”, onde deverão ser informados o número, ano do processo e CNPJ do Contribuinte;

3.             Após este procedimento será enviado um e-mail contendo o código de usuário para o endereço do Contribuinte;

4.             Obtido o código de usuário, o interessado estará apto a acompanhar o trâmite processual, por meio do link listado acima clicando no item “Consultar Andamento Processo”.

Fica esclarecido que a falta de atendimento a presente intimação, sem a devida justificativa, dentro do prazo acima estipulado, ensejará ao contribuinte, entre outras, às seguintes sanções:

a) Aplicação da multa prevista no art. 924, Inciso X, Alínea "a", do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014;

b) Representação fiscal para fins penais contra os sócios e ou diretores por crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro;

c) Obtenção da informação solicitada mediante mandado judicial do estabelecimento do contribuinte, ou onde se encontrar a documentação, sem prejuízo de outras medidas administrativas legais cabíveis;

d) Cabe registrar que constitui crime contra ordem tributária, omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório; ou fazer declaração falsa para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento de tributo (Artigo 1º, I e 2º, I, da Lei nº 8.137/1990). Mário Yukio Yamamoto, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula 124581.  Cuiabá/MT, 25 de Novembro de 2016.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, fica INTIMADO, ANTONIO JOCAS DE FREITAS, CPF nº 567.668.401-10, inscrição Estadual 13.323.010-4, com endereço Gleba Córrego Primavera, S/Nº, Bairro Zona Rural, CEP 78250-000 Pontes e Lacerda/MT, com base no Art. 17, incisos III, XVI, XVII e XVIII, da Lei nº 7.098/1998, nos Arts. 945 e 947, do RICMS/MT, e Art. 195, caput, do CTN, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital, a apresentar os esclarecimentos e documentos de operações descritos na Intimação Fiscal datada de 17/11/2016 postada junto ao e-Process nº 5166683/2016.

Constamos que a referida intimação foi encaminhada originalmente em 17/11/2016 - 23:10, através do Sistema de Notificação Eletrônica SNE nº 327138/1611/68/2016, da qual não obtivemos retorno da ciência do contribuinte.

Constamos, também, que a resposta do contribuinte deverá ser encaminhada obrigatoriamente em formato de arquivo eletrônico, no mesmo “E-PROCESS” de nº 5166683/2016. Poderá ainda, em razão de problemas técnicos ou fáticos, protocolizarem a manifestação na Agência Fazendária do seu domicílio tributário ou

1.             Acessar o endereço: www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/útil/ViewMenuEProcessModAberto.jsp;

2.             Localizar no menu o item “Gerar novo código de usuário”, onde deverão ser informados o número, ano do processo e CNPJ do Contribuinte;

3.             Após este procedimento será enviado um e-mail contendo o código de usuário para o endereço do Contribuinte;

4.             Obtido o código de usuário, o interessado estará apto a acompanhar o trâmite processual, por meio do link listado acima clicando no item “Consultar Andamento Processo”.

Fica esclarecido que a falta de atendimento a presente intimação, sem a devida justificativa, dentro do prazo acima estipulado, ensejará ao contribuinte, entre outras, às seguintes sanções:

a) Aplicação da multa prevista no art. 924, Inciso X, Alínea "a", do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014;

b) Representação fiscal para fins penais contra os sócios e ou diretores por crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro;

c) Obtenção da informação solicitada mediante mandado judicial do estabelecimento do contribuinte, ou onde se encontrar a documentação, sem prejuízo de outras medidas administrativas legais cabíveis;

d) Cabe registrar que constitui crime contra ordem tributária, omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório; ou fazer declaração falsa para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento de tributo (Artigo 1º, I e 2º, I, da Lei nº 8.137/1990). Mário Yukio Yamamoto, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula 124581.  Cuiabá/MT, 25 de Novembro de 2016.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, fica INTIMADO Michael Steffen Eugenio, CPF nº 921.574.751-68, inscrição Estadual 13.511.123-4, com endereço no Sítio Braço Norte II, S/Nº, Bairro Zona Rural, complemento Gleba Liberdade - Linha Balsa, CEP 78525-000 Matupá/MT, com base no Art. 17, incisos III, XVI, XVII e XVIII, da Lei nº 7.098/1998, nos Arts. 945 e 947, do RICMS/MT, e Art. 195, caput, do CTN, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital, a apresentar os esclarecimentos e documentos de operações descritos na Intimação Fiscal datada de 17/11/2016 postada junto ao e-Process nº 5166720/2016.

Constamos que a referida intimação foi encaminhada originalmente em 17/11/2016 - 23:11, através do Sistema de Notificação Eletrônica SNE nº 327153/1611/68/2016, da qual não obtivemos retorno da ciência do contribuinte.

Constamos, também, que a resposta do contribuinte deverá ser encaminhada obrigatoriamente em formato de arquivo eletrônico, no mesmo “E-PROCESS” de nº 5166720/2016. Poderá ainda, em razão de problemas técnicos ou fáticos, protocolizarem a manifestação na Agência Fazendária do seu domicílio tributário ou

5.             Acessar o endereço: www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/útil/ViewMenuEProcessModAberto.jsp;

6.             Localizar no menu o item “Gerar novo código de usuário”, onde deverão ser informados o número, ano do processo e CNPJ do Contribuinte;

7.             Após este procedimento será enviado um e-mail contendo o código de usuário para o endereço do Contribuinte;

8.             Obtido o código de usuário, o interessado estará apto a acompanhar o trâmite processual, por meio do link listado acima clicando no item “Consultar Andamento Processo”.

Fica esclarecido que a falta de atendimento a presente intimação, sem a devida justificativa, dentro do prazo acima estipulado, ensejará ao contribuinte, entre outras, às seguintes sanções:

a) Aplicação da multa prevista no art. 924, Inciso X, Alínea "a", do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014;

b) Representação fiscal para fins penais contra os sócios e ou diretores por crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro;

c) Obtenção da informação solicitada mediante mandado judicial do estabelecimento do contribuinte, ou onde se encontrar a documentação, sem prejuízo de outras medidas administrativas legais cabíveis;

d) Cabe registrar que constitui crime contra ordem tributária, omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório; ou fazer declaração falsa para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento de tributo (Artigo 1º, I e 2º, I, da Lei nº 8.137/1990). Mário Yukio Yamamoto, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula 124581.  Cuiabá/MT, 25 de Novembro de 2016.

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, ficam INTIMADOS os proprietários ou representante legal da empresa FRICAL FRIGORIFICO LTDA, inscrição Estadual 13.414.112-1, CNPJ 03.851.469/0002-03, com endereço na Estrada Souza Lima, 1000, Bairro Souza Lima, Sala A, CEP 78150-000 Várzea Grande/MT, com base no Art. 17, incisos III, XVI, XVII e XVIII, da Lei nº 7.098/1998, nos Arts. 945 e 947, do RICMS/MT, e Art. 195, caput, do CTN, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital, a apresentar os esclarecimentos e documentos de operações descritos na Intimação Fiscal datada de 17/11/2016 postada junto ao e-Process nº 5166701/2016.

Constamos que a referida intimação foi encaminhada originalmente em 17/11/2016 - 23:11, através do Sistema de Notificação Eletrônica SNE nº 327144/1611/68/2016, da qual não obtivemos retorno da ciência do contribuinte.

Constamos, também, que a resposta do contribuinte deverá ser encaminhada obrigatoriamente em formato de arquivo eletrônico, no mesmo “E-PROCESS” de nº 5166701/2016. Poderá ainda, em razão de problemas técnicos ou fáticos, protocolizarem a manifestação na Agência Fazendária do seu domicílio tributário ou

9.             Acessar o endereço: www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/útil/ViewMenuEProcessModAberto.jsp;

10.           Localizar no menu o item “Gerar novo código de usuário”, onde deverão ser informados o número, ano do processo e CNPJ do Contribuinte;

11.           Após este procedimento será enviado um e-mail contendo o código de usuário para o endereço do Contribuinte;

12.           Obtido o código de usuário, o interessado estará apto a acompanhar o trâmite processual, por meio do link listado acima clicando no item “Consultar Andamento Processo”.

Fica esclarecido que a falta de atendimento a presente intimação, sem a devida justificativa, dentro do prazo acima estipulado, ensejará ao contribuinte, entre outras, às seguintes sanções:

a) Aplicação da multa prevista no art. 924, Inciso X, Alínea "a", do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014;

b) Representação fiscal para fins penais contra os sócios e ou diretores por crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro;

c) Obtenção da informação solicitada mediante mandado judicial do estabelecimento do contribuinte, ou onde se encontrar a documentação, sem prejuízo de outras medidas administrativas legais cabíveis;

d) Cabe registrar que constitui crime contra ordem tributária, omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório; ou fazer declaração falsa para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento de tributo (Artigo 1º, I e 2º, I, da Lei nº 8.137/1990). Mário Yukio Yamamoto, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula 124581.  Cuiabá/MT, 25 de Novembro de 2016.