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EXTRATO DE PORTARIA Nº 505/2016/CGE-COR/DETRAN

Extrato da Portaria nº. 505/2016/CGE-COR/DETRAN, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares 213/2005 e 550/2014. Designa-se os servidores Honório Gonçalves dos Anjos Neto, Carlos Reinke e Jhonathan Alves Pereira para apurar possíveis irregularidades funcionais, descritas nos autos do Processo sob protocolo nº 352617/2016, em desfavor do servidor Eberson Godofredo, matrícula funcional nº 256293, que se forem comprovadas o servidor poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX, 144, IX, XII, XV e 159, I, IV, XI e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, em desfavor do servidor Paulo Elias de Oliveira Júnior, matrícula funcional nº 267340, que se forem comprovadas o servidor poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX, 144, IX, XII, XV, 159, I, IV, XI e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Cuiabá, 22 de novembro de 2016. ARNON OSNY MENDES LUCAS (Presidente do Departamento Estadual de Trânsito).