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EDITAL DE INTIMAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no artigo 71, VII, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e legais que lhe confere a Lei Complementar nº 566/2015, e

Considerando o disposto no artigo 121, § 1º, inciso IV, e § 3º, da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005, combinado com o artigo 4º, inciso IV, § 9º e § 10, do Decreto Estadual nº 1.986, de 01 de novembro de 2013;

Considerando a devolução da carta registrada com aviso de recebimento-AR visando dar ciência ao autuado pela Empresa de Correios e Telégrafos, com a informação de que não foi possível efetuar sua entrega;

Considerando a necessidade de dar ciência ao autuado, pessoa física ou jurídica, de que em seu desfavor encontra-se lavrado, nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, auto de infração por infringência à legislação ambiental vigente, oportunizando desta forma, ao autuado, apresentar defesa ou impugnação perante este Órgão Ambiental no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do quinto dia da data de publicação deste Edital de Intimação,

C I E N T I F I C A:

A pessoa física ou jurídica relacionada no Anexo Único do presente Edital, de que em seu desfavor encontra-se lavrado, nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, auto de infração por infringência à legislação ambiental vigente, oportunizando desta forma ao autuado, a apresentação, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do quinto dia da data de publicação deste Edital de Intimação, defesa ou impugnação perante este Órgão Ambiental.

Anexo Único

Nome do Empreendimento Autuado

Nome

do Proprietário

Localização

do   Empreendimento Autuado

CPF ou CNPJ do Empreendimento Autuado

Número do Termo de Embargo

Número do Auto de Infração

Coordenadas Geográficas do Empreendimento Autuado

FAZENDA PALMITAL

APARECIDO ARRUDA ANDRÉ

ITANHANGÁ - MT

403.928.481-04

119D

17/10/2016

0224D

13/10/2016

W

56º 37’ 22,6”

S

12º 0’ 49,7”

S´TIO NOVA CONQUISTA

DOMINGOS CASSEMIRO DE ALMEIDA

UNIÃO DO SUL - MT

232.30.981-49

0150G

25/08/16

0150G

25/08/2016

W

54º 19’ 07,73”

S

11º 37’ 34,82”

FAZENDA CAJUEIRO

GILMAR BAROSSI

NOVA MARINGÁ - MT

732.818.759-04

0098G

24/06/16

0098G

24/06/2016

W

57º 29’ 09,7”

S

12º 12’ 40,19”

HÉLIO COELHO FIGUEIRA

HÉLIO COELHO FIGUEIRA

ARIPUANÃ - MT

17.510.111/0001-40

0202D

14/09/2016

W

56º 04’ 28”

S

15º 34’ 14”

SÍTIO PALMEIRAS

JOSÉ MARTINS PRADO

APIACÁS - MT

608.705.089-20

0071G

11/05/2016

0071G

11/05/2016

W

57º 38’ 48,01”

S

09º 35’ 27,71”

MARCENARIA TAPAJÓS LTDA - ME

MARCENARIA TAPAJÓS LTDA - ME

MARCELÂNDIA - MT

04.968.868/0001-30

0199D

14/09/2016

W

56º 04’ 28”

S

15º 34’ 14

FAZENDA FORMOSO

PERINOTTO & SOTTI LTDA

MARCELÂNDIA - MT

24.170.561/0001-05

0090D

25/08/16

0182D

25/08/2016

W

54º 42’ 25,0”

S

10º 56’ 30,7”

FAZENDA SABOLESKI

SEVERINO SABOLESKI

NOVA MARINGÁ - MT

427.900.349-15

0047G

02/05/2016

0047G

02/05/2016

W

57º 58’ 34,0”

S

13º 33’ 62,8”

Cuiabá, 10 de novembro de 2016.

Original Assinado

Rodrigo Quintana Fernandes

Assessor Chefe I

Portaria nº 950/2016 de 09/11/2016