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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 001/2016

AO CONTRATO Nº 032/2016

CONTRATANTE: Município de Jaciara - MT; CONTRATADO: TIRANTE CONSTRUTORA E CONSULTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.603.651/0001-27, com sede na Avenida Paulista, nº 2073, conj. 1702, sala 01, Bairro Bela Vista, Município de São Paulo-SP, vencedora da Licitação Concorrência 01/2016 iniciou em 09/05/2016 e foi homologada em 27/06/2016, assinado o contrato de prestação de serviços com a empresa em 05/07/2016, cujo  OBJETO: “ Contratação de empresa para execução de Obras do Sistema de esgotamento Sanitário no Âmbito do PAC2”; TIPO: RESCISÃO CONTRATUAL; A Comissão responsável pelo processo administrativo, nomeada através da Portaria nº 142/2016 de 20 de Outubro de 2016, designada para apurar o descumprimento de Contratos Administrativos, após reunir-se e a respeito dos fatos  em relação ao CONTRATO 032/2016,  delibera pela rescisão do presente contrato, firmado com a empresa contratada denominada TIRANTE CONSTRUTORA E CONSULTORA LTDA. Nesses termos, considerando:

- A crise econômica atual do País.

- A dificuldade e contenção de despesas da Empresa.

- O pedido de distrato do contrato por parte da empresa;

Ante todo o exposto, concluímos pela necessidade de:

a) Declarar-se rescindido, amigavelmente o Contrato nº 032/2016, sem penas e multas a empresa contratada.

Jaciara, 18 de Novembro de 2016.

RONIEVON MIRANDA DA SILVA. Presidente da Comissão de Processos. Portaria 142/2016

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 002/2016

AO CONTRATO Nº 034/2016

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, CNPJ sob o nº 03.347.135/001-16, com sede à Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1075, nesta cidade de Jaciara-MT; CONTRATADO: TIRANTE CONSTRUTORA E CONSULTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.603.651/0001-27, com sede na Avenida Paulista, nº 2073, conj. 1702, sala 01, Bairro Bela Vista, Município de São Paulo-SP, vencedora da Licitação Tomada de Preço 006/2016, cujo OBJETO: “Contratação de empresa especializada para continuidade á execução da Reforma do Hospital Municipal do Município de Jaciara-MT”; TIPO: RESCISÃO CONTRATUAL; A Comissão responsável pelo processo administrativo, nomeada através da Portaria nº 142/2016 de 20 de Outubro de 2016, composta por um presidente, secretária e um membro, designada para apurar o descumprimento de Contratos Administrativos, após reunir-se e a respeito dos fatos  em relação ao CONTRATO 034/2016,  decide pela  rescisão do presente contrato, firmado com a empresa contratada denominada TIRANTE CONSTRUTORA E CONSULTORA LTDA, considerando que a empresa não possui mais interesse em executar os serviços,  diante do exposto, concluímos pela necessidade de:

a) Declarar-se rescindido, amigavelmente o Contrato nº 034/2016, sem penas e multas a empresa contratada.

Jaciara, 18 de Novembro de 2016.

RONIEVON MIRANDA DA SILVA. Presidente da Comissão de Processos. Portaria 142/2016

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N 003/2016

AO CONTRATO Nº 031/2014

Pelo presente Instrumento, o CONTRATANTE, MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, com sede à Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1.075, nesta cidade de Jaciara-MT, inscrito no CNPJ nº 03.347.135/0001-16, do outro lado a empresa CONTRATADA TRB ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ sob o nº 12.538.397/0001-59. Celebrado entre as partes em 15 de Outubro de 2014,  têm entre si ajustada o Termo de Rescisão Contratual, cujo objeto é a “contratação de empresa para execução de obras de construção de um centro de convivência e Instalação de equipamentos de uma academia ao ar livre na Praça Luiz França  de Moura, no Município de Jaciara-MT”, conforme as Cláusulas abaixo e seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 031/2014, celebrado em 14/10/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO DISTRATO: A empresa contratada, após notificada por três vezes, pelo Engenheiro Fiscal da Obra o Sr. Amarildo Ticianel, não mostrou interesse e não se manifestou em relação ao abandono da obra, portanto, considerando:

- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

- A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

- O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; (BRASIL, LEI FEDERAL 8666/93)

A Comissão  de Processos Administrativos, nomeada através da Portaria  142/2016 de 20 de Outubro de 2016,  tendo como presidente, secretária e membro, respectivamente, o Sr. Ronievon Miranda da Silva, Márcia Camargo Ribeiro e Gustavo Sulzbacher Mancuso,  decide pela Rescisão do presente contrato. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas. Ante o exposto, concluímos pela necessidade de:

a) Declarar-se rescindido, unilateralmente, o Contrato nº 031/2014;

b) Aplicar-se, ainda, a pena de suspensão temporária do direito de participar de licitação e de contratar com o Município de Jaciara-MT pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

c) Será retida a favor da prefeitura a caução efetuada pela empresa no valor de R$5.100,00(cinco mil e cem reais) à titulo de indenização.

Jaciara-MT, 18 de Novembro de 2016.

RONIEVON MIRANDA DA SILVA. Presidente da Comissão Processos Administrativos

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