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ATO N. 14.174/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 79, de 13 de dezembro de 2000 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 588479/2016, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). ANTONIO TEODORIO DA CRUZ, portador (a) do RG nº 374775/SSP/MT e do CPF nº 110.012.401-20, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de AGENTE DE TRIBUTOS EST/LC363 C-5,       40 horas semanais de trabalho, contando com 41 Anos, 1 Mês e 29 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de Novembro de 2016.