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ATO Nº 356/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal dos contratos correspondentes, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO N°

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

100/2016

Votech Tecnologia em Votação Ltda

29/09/2016

Luiz Feliphe da Silva Batista - Mat. 35539

102/2016

Carlos Eduardo Cursino Ferraz - ME

04/12/2016

Ísis Catarina Martins Brandão - Mat. 15465;

Suplente: Sérgio Maurílio Pasinato Amorim - Mat. 25130

Art. 2° - Caberá aos Fiscais de contratos acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contratos, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 03 de novembro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário