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PORTARIA 470/2016/GP/DETRAN-MT

O  Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 3° da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 023/2016/CFISC/DETRAN/MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, o qual informa que a Autoescola Edutran (CNPJ n° 11.002.876/0001-93 - Código 406), seu Diretor Geral, Claudynei Cesar Vieira Silva (CPF n° 841.631.941-34 - Código 745) e seu Diretor de Ensino, Lenine Pinto de Oliveira (CPF n° 208.347.991-20 - Código 3256), juntamente com o Instrutor de CFC, Alex Alvarenga de Oliveira (CPF n° 801.556.341-00 - Código 2249), dentre outras práticas ilegais, estariam, em tese, inserindo informações falsas no sistema DETRANNET, bem como praticando o crime de estelionato, tendo em vista que a Autoescola Edutran estava cadastrando alunos do CFC Diretran, que teve o seu credenciamento cassado no dia 29/04/2016, através da Portaria 176/2016/GP/DETRAN-MT, permitindo assim a atuação da empresa cassada nos processos de formação de condutores, embora sem a autorização do DETRAN/MT;

Considerando que as referidas condutas contrariam os artigos 171 e 313-A do Código Penal Brasileiro e, ainda, o disposto nos Art. 31, inciso IV e Art. 32, inciso, III, ambos da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN;

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 18/2016/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Cassiano Fernandes da Silva, Advogado do DETRAN-MT e Nathany Aparecida Medeiros de Barros, Agente do Serviço de Trânsito, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 023/2016/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2016.

Fernando Martin Lopes*

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

*original assinada.