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D.O. nº26901 de 17/11/2016

PORTARIA Nº 0662016GSSINFRA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 Reinstaura Tomada de Contas Especial para apuração de suposta inexecução parcial do Convênio Nº 11907 celebrado entre a SINFRA e a Prefeitura de Castanheira

PORTARIA Nº 066/2016/GS/SINFRA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

Reinstaura a Tomada de Contas Especial, para dar continuidade nos trabalhos na apuração de suposta inexecução parcial do objeto do Convênio Nº 119/2007 celebrado entre a SINFRA/MT e a Prefeitura de Castanheira.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015;

RESOLVE:                                   

Art. 1º Reinstaurar a Tomada de Contas Especial, para dar continuidade nos trabalhos na apuração de suposta inexecução parcial do objeto do Convênio Nº 119/2007 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA/MT e a Prefeitura Municipal de Castanheira-MT, tendo como Objeto a Execução a Construção de Quadra Poliesportiva descoberta na comunidade de Lambari, no Município de Castanheira - MT.

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2016.