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PORTARIA Nº 065/2016/GS/SINFRA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

Institui Comissão para proceder a restauração do Processo Administrativo nº 101684/2013, referente ao Instrumento Contratual nº 001/2009, o qual decorreu do Convênio nº 251/2008, celebrado entre a Associação APROVALE e a SINFRA/MT.

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o extravio do Processo Administrativo nº 101684/2013, referente ao Instrumento Contratual nº 001/2009, firmado entre a SINFRA/MT e a empresa Apuí Construções de Obras Ltda., o qual é originário do Convênio nº 251/2008, celebrado com a Associação dos Produtores “Vale do Rio Alegre - APROVALE”;

CONSIDERANDO a necessidade de recuperação do processo para emissão ordem de início e execução dos serviços objeto do referido Instrumento Contratual;

CONSIDERANDO que foram realizadas buscas do referido Processo Administrativo, por diversos setores internos da SINFRA/MT, esgotando-se todas as tentativas administrativas, não sendo o mesmo encontrado.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para proceder a restauração do Processo Administrativo nº 101684/2013, referente ao Instrumento Contratual nº 001/2009, o qual decorreu do Convênio n.º 251/2008, celebrado entre a Associação APROVALE e a SINFRA/MT, tendo por objeto a “Contratação de empresa para execução dos serviços de implantação e pavimentação asfáltica da Rodovia MT-249, no trecho: Nova Maringá - MT-492 (Fazenda Birigui) e MT-492 - São José do Rio Claro à Fazenda Birigui (MT-249), numa extensão de 81,017Km”.

Art. 2º O processo restaurado deverá conter as peças e instrumentos imprescindíveis à sua continuidade, desde o procedimento licitatório até a contratação, de forma a garantir a boa e regular execução do objeto, tal como contratado, sem qualquer possibilidade de prejuízo ao erário.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias uteis para conclusão dos trabalhos, e será composta pelos seguintes servidores, abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro.

I - Paulo Fernandes Rodrigues - Gestor Governamental

II - Janice Fátima Almeida Cuiabano - Apoio Administrativo Educacional

III - Juliano Rodrigues Silva Botelho - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2016.