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PORTARIA Nº 28

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/20688.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.839,2267 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA SANTO ANTÔNIO”.

Perímetro: 18.169,27metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E52-M-0709, de coordenadas N 8.843.422,324m e E 813.667,114m, situado no limite da Fazenda Manain, ocupação de Ricardo José de Oliveira Filho, CPF 266.393.658-80 e RG 26.251.233-6-SSP-PR, (imóvel não cadastrado no INCRA), com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-322; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°38'50" e 368,42m até o vértice EVC-V-2356, de coordenadas N 8.843.386,071m e E 814.033,744m; 95°00'32" e 897,22m até o vértice EVC-V-2357, de coordenadas N 8.843.307,733m e E 814.927,538m; 101°07'12" e 31,32m até o vértice EVC-V-2358, de coordenadas N 8.843.301,693m e E 814.958,267m; 125°01'04" e 100,93m até o vértice EVC-V-2359, de coordenadas N 8.843.243,778m e E 815.040,923m; 91°13'53" e 39,70m até o vértice EVC-V-2360, de coordenadas N 8.843.242,925m e E 815.080,613m; 56°54'58" e 57,87m até o vértice EVC-V-2361, de coordenadas N 8.843.274,517m e E 815.129,105m; 67°53'01" e 21,98m até o vértice EVC-V-2362, de coordenadas N 8.843.282,794m e E 815.149,472m; 89°21'08" e 24,30m até o vértice EVC-V-2363, de coordenadas N 8.843.283,068m e E 815.173,766m; 95°24'31" e 811,73m até o vértice EVC-V-2364, de coordenadas N 8.843.206,556m e E 815.981,885m; 95°17'08" e 740,79m até o vértice EVC-V-2365, de coordenadas N 8.843.138,317m e E 816.719,521m; 80°54'25" e 136,29m até o vértice EVC-V-2366, de coordenadas N 8.843.159,855m e E 816.854,097m; 84°07'40" e 105,25m até o vértice EVC-V-2367, de coordenadas N 8.843.170,623m e E 816.958,794m; 76°10'01" e 64,34m até o vértice EVC-V-2368, de coordenadas N 8.843.186,006m e E 817.021,264m; 66°15'09" e 190,91m até o vértice EVC-V-2369, de coordenadas N 8.843.262,887m e E 817.196,011m; 57°18'16" e 140,55m até o vértice EVC-V-2370, de coordenadas N 8.843.338,809m e E 817.314,292m; 48°06'58" e 383,81m até o vértice EVC-V-2371, de coordenadas N 8.843.595,050m e E 817.600,038m; 46°58'40" e 32,84m até o vértice EVC-V-2372, de coordenadas N 8.843.617,455m e E 817.624,046m; 50°50'06" e 155,21m até o vértice EVC-V-2373, de coordenadas N 8.843.715,480m e E 817.744,387m; 60°23'05" e 60,03m até o vértice EVC-V-2374, de coordenadas N 8.843.745,145m e E 817.796,574m; 72°13'32" e 61,23m até o vértice EVC-V-2375, de coordenadas N 8.843.763,837m e E 817.854,881m; 78°20'00" e 22,95m até o vértice EVC-V-2376, de coordenadas N 8.843.768,477m e E 817.877,355m; 93°59'39" e 22,81m até o vértice EVC-V-2377, de coordenadas N 8.843.766,888m e E 817.900,105m; 94°01'09" e 173,84m até o vértice EVC-V-2378, de coordenadas N 8.843.754,704m e E 818.073,516m; 62°08'06" e 81,62m até o vértice EVC-V-2379, de coordenadas N 8.843.792,855m e E 818.145,676m; 54°50'28" e 201,12m até o vértice EVC-V-2380, de coordenadas N 8.843.908,668m e E 818.310,103m; 76°40'35" e 76,96m até o vértice EVC-V-2381, de coordenadas N 8.843.926,404m e E 818.384,992m; 98°47'02" e 26,58m até o vértice EVC-V-2382, de coordenadas N 8.843.922,345m e E 818.411,257m; 130°51'10" e 23,17m até o vértice EVC-V-2383, de coordenadas N 8.843.907,190m e E 818.428,782m; 155°21'47" e 58,87m até o vértice EVC-V-2384, de coordenadas N 8.843.853,676m e E 818.453,325m; 154°05'50" e 32,30m até o vértice EVC-V-2385, de coordenadas N 8.843.824,621m e E 818.467,435m; 142°33'35" e 37,24m até o vértice EVC-V-2386, de coordenadas N 8.843.795,050m e E 818.490,076m; 133°24'50" e 138,91m até o vértice EVC-V-2387, de coordenadas N 8.843.699,582m e E 818.590,982m; 117°37'13" e 38,98m até o vértice EVC-V-2388, de coordenadas N 8.843.681,509m e E 818.625,522m; 103°57'46" e 37,21m até o vértice EVC-V-2389, de coordenadas N 8.843.672,531m e E 818.661,630m; 97°34'40" e 668,10m até o vértice EVC-V-2390, de coordenadas N 8.843.584,427m e E 819.323,898m; 98°24'57" e 107,02m até o vértice EVC-V-2391, de coordenadas N 8.843.568,765m e E 819.429,764m; 98°59'17" e 117,04m até o vértice EVC-V-2392, de coordenadas N 8.843.550,480m e E 819.545,362m; 110°02'00" e 166,22m até o vértice EVC-V-2393, de coordenadas N 8.843.493,539m e E 819.701,524m; 121°21'34" e 156,88m até o vértice EVC-V-2394, de coordenadas N 8.843.411,895m e E 819.835,491m; 131°58'55" e 201,75m até o vértice EVC-M-0466, de coordenadas N 8.843.276,945m e E 819.985,464m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-322 com o limite da Fazenda Triângulo, ocupação de Dijalma Manoel dos Santos, CPF 081.442.258-64 e RG 1.979.030-1-SSP-SP, (imóvel não cadastrado no INCRA); deste, segue confrontando com a Fazenda Triângulo, com o seguinte azimute e distância: 206°54'04" e 4.117,98m até o vértice ADR-M-1621, de coordenadas N 8.839.604,571m e E 818.122,280m; situado no limite da Fazenda Triângulo, com a Fazenda Palmeira, ocupação de Francisco Albino da Silva, CPF 241.961.939-00 e RG 1.085.593-SSP-SP, (imóvel não cadastrado no INCRA); deste, segue confrontando com a Fazenda Palmeira, com o seguinte azimute e distância: 272°14'53" e 3.405,49m até o vértice E52-M-0698, de coordenadas N 8.839.738,149m e E 814.719,408m; situado no limite da Fazenda Palmeira, com a Fazenda Manain, ocupação de Ricardo José de Oliveira Filho, CPF 266.393.658-80 e RG 26.251.233-6-SSP-PR, (imóvel não cadastrado no INCRA); deste, segue confrontando com a Fazenda Manain, com o seguinte azimute e distância: 344°03'34" e 3.831,51m até o vértice E52-M-0709, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada EVC-SAT20 de coordenadas E 814.096,402m N 8.843.974,251m, implantado na sede da Fazenda Santa Rita, na margem esquerda da Rodovia Estadual MT-322, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no Meridiano Central 57º WGr e ao equador, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de março de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT