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RESOLUÇÃO N.º 201/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 54ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de Novembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão Voluntária do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa GRAÇA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.950.679/0001-29, Inscrição Estadual nº 13.321.689-6, Várzea Grande-MT, conforme processo nº 628007/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 10 de Novembro de 2016.