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D.O. nº26898 de 10/11/2016

Edital de Convocação Sindicato 1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINPP-MT

TRIÊNIO 2017/2020 - (05.02.2017 a 05.02.2020)

O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia e Identificação do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e estatutária convoca todos os Servidores da Carreira dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia e Identificação do Estado de Mato Grosso, para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do SINPP-MT, para o Triênio de 2017/2020 (05.02.2017 a 05.02.2020). O processo eleitoral ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2016 (art. 532 CLT), das 08h às 17h na Rua Claro Alves, n.° 54, bairro Colinas Verdejantes, Várzea Grande/MT. E a apuração oficial será realizada na sede do Sindicato, sito à Avenida Gonçalo Antunes de Barros, n,° 1.989, bairro Bela Vista, Cuiabá/MT, nos termos do estatuto.

As chapas que concorrerem às eleições deverão ser inscritas na sede da entidade até 30 (trinta) dias após a publicação no Edital das eleições. Os candidatos por si, ou por representantes, deverão promover as inscrições das respectivas chapas junto à Secretaria do Sindicato, até as 18 (dezoito) horas, do dia 10 de Dezembro de 2016.

As chapas serão compostas pelos seguintes cargos no Conselho de Administração da AMPP:

I - Diretoria Executiva: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário-Geral; d) Primeiro-Secretário; e) Tesoureiro-Geral; f) Primeiro-Tesoureiro; g) Delegado junto a Federação e suplente.

II - Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes que tenham pelo menos mais de seis meses de inscrição no Quadro Social e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão.

A forma de eleição das lideranças acima mencionadas será realizada mediante voto direto e secreto dos associados e com a participação de todos que estejam quites com os seus direitos sindicais. Podem votar os servidores que se associarem pelo menos mais de seis meses antes das eleições. Os Associados residentes em outros Municípios votarão por via postal registrada ou via malote, endereçada à sede central da entidade que em hipótese alguma será aberta antes da apuração.

As chapas deverão conter os cargos e os nomes completos dos candidatos correspondentes, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e matrícula funcional. Podem compor as chapas de candidatos todos os servidores associado antes da realização das eleições, sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.

Qualquer associado da entidade poderá se candidatar às eleições, desde que esteja em dia com os seus direitos sindicais e tenham pelo menos mais de seis meses antes das eleições e que tenha mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão.

São inelegíveis: os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração; os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; os que não estiverem, desde dois (2) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional; os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena; os que não estiverem no gozo de seus direitos políticos; e por fim, os que possuírem má conduta, devidamente comprovada;

A Comissão Eleitoral, será composta de 01 (um) membro da Diretoria que finda o mandato e de 01 (um) representante de cada uma das chapas que concorrerem ao pleito.

Cuiabá, 10 de Novembro de 2016.

IDEJAIR MACENCIO DA CONCEIÇÃO

Presidente do SINPP-MT