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RESOLUÇÃO Nº 870, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominado “Fazenda Vanzella II”, com área de 392,3078 hectares (Trezentos e noventa e dois hectares, trinta ares e setenta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 557147/intermat-pro-2022/10159, Daiane Aparecida Vanzella Eidt.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Ariticum, posse de Irineu Roveda Junior, nos marcos GLQ-M-0180 a GLQ-M-0174;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Fortaleza, posse de Jaudenes Vanzella, nos marcos GLQ-M-0178 a GLQ-M-0181;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Vanzella I, posse de Jonathan Fritsch Vanzella, nos marcos GLQ-M-0181 a GLQ-M-0174;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Vanzella III, posse de Jandir Vanzella, nos marcos GLQ-M-0180 a GLQ-M-0178.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário