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TERMO DE CANCELAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher a CI. 139/CIND/SUIMIS/SEMA/2016, da Coordenadoria de Indústria e cancelar a LO 312463/2016, do empreendimento A C de Santana Madeiras EPP - MADESAN, processo nº 417807/2013, em virtude da alteração da razão social do empreendimento.

Cuiabá-MT, 08 de Novembro de 2016

Original Assinada

Lilian Ferreira Dos Santos

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços - SEMA/MT.