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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 014/2016

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer nº. 549/ASSEJUR/SES/2016 da Assessoria Jurídica (fls. 87 a 97), consubstanciado no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação (fls. 60 a 76; 98 a 103).

PROCESSO Nº 350776/2016.

OBJETO: Aquisição de medicamentos ALFA-GLICOSIDASE 50MG FRASCOS destinados a cumprir DECISÃO JUDICIAL, nos termos da Resolução CMED nº 04, de 18 de dezembro de 2006, e suas alterações, para atender a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

INTERESSADO: GENZYME DO BRASIL LTDA - (CNPJ: 68.132.950/0001-03)

VALOR ESTIMADO: R$ 2.996.322,00 (Dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e dois reais).

DESPESA: 3.3.90.32.001

FONTE: 134

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2016.

João Batista Pereira da Silva

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original Assinado nos Autos