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PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PROCESSO Nº 2016.01.00000001 - APOSENTADORIA POR IDADE

PORTARIA Nº,7.859 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a concessão do beneficio Aposentadoria por Idade  do servidor Elcio Antonio Maciel de Paula, e dá outras providências.O Prefeito do Municipio de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, §1º, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 31 da Lei Municipal nº 1.189, 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, combinado com o disposto no art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova xavantina - MT, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Elcio Antonio Maciel de Paula, brasileiro, casado, portador do CI/RG nº MG.2.606.709 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 191.650.566-04, portador do Título de Eleitor nº 0049 06701856, efetivo no cargo de Pedreiro, Classe “E/23”, Matricula Funcional nº 1009, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e contribuiu no período de 08 de março de 2005 à 30 de setembro de 2016 para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT, totalizando 4.222 dias, 11 anos, 06 meses e 26 dias,  com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2016.01.00000001, a partir de 01 de outubro de 2016, até posterior deliberação.

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