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D.O. nº26895 de 07/11/2016

PORTARIA 047/2016 COMISSÃO PERMANENTE AVALIAÇÃO DE DOCTOS

PORTARIA Nº 047/2016/INTERMAT

Considerando a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual 5.567 de 26 de novembro de 2002, que determina que “em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos” do Estado de Mato Grosso;

Considerando que a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT foi instituída pela Portaria nº 25/2015/INTERMAT, publicada no Diário Oficial em 12 de novembro de 2015;

Considerando que compete a Gerência de Arquivo do Instituto de Terras manter a Comissão de Avaliação de Documentos atualizada;

O Presidente do INTERMAT Sr. Fausto José Freitas da Silva, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Atualizar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do INTERMAT - Instituto de Terras de Mato Grosso, instituída pela Portaria nº 25/2015/INTERMAT, publicada no Diário Oficial em 12 de novembro de 2015, com o objetivo de atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente, e acompanhar a implantação da política de Gestão de Documentos no INTERMAT.

Art. 2º - A Comissão atualizada será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Denise Auxiliadora Fátima de Souza (Coordenadora da COGEPAF)

Membros:

Douglas Brito Campos 

Responsável pela guarda da documentação

Vera Lúcia Marques Figueiredo Filha

Historiador

Miriam Alves Gouveia Nunes 

Profissional da área Jurídica

Maycon Rodrigues do Prado

Profissionais ligados às várias áreas do conhecimento e representantes dos setores conhecedores da documentação.

Paula Assumpção de Almeida Teibel

Larissa Gentil Lima

Paulo Ferreira da Silva

Laura Denize de Arruda

Benedito José de Araújo

Pedro Carlos Dias Junior

Diego Falcão da Silva

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique

Registre

Cumpra-se

Cuiabá-MT, 07 de novembro de 2016.

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Presidente do INTERMAT