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I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 91/2022

O Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Rua Bahia, 426 - centro, cidade de Araguainha - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.947.926/0001-87, (MT), representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 815381 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MARCIO SOUZA FARIA EIRELI - ME Pessoa jurídica de direito privado, com sede na PC DONA BEM-BEM, 69, SALA 04 - CENTRO-NORTE, CUIABÁ/MT, CEP: 78.005-090, inscrita no CNPJ 20.151.547/0001-03 e inscrição estadual nº ISENTO neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. MARCIO SOUZA FARIA, brasileiro, solteiro, profissão Comerciante, portador da cédula de identidade  RG 06777430 SJ/MT e CPF 569.802.481-20, residente e domiciliado na Avenida Doutora Maria Auxiliadora Grissolia Mendes, nº 17, Bairro Nova Conquista, Cidade de Cuiabá - MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei 8666/93, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a adição de prazo da execução da obra de ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DO MUNICIPIO DE ARAGUAINHA/MT, CONFORME TERMO DE CONVENIO E PLANO DE TRABALHO 1511-2022 - SINFRA, EM CONFORMIDADE COM MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO BASICO E CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO, em consonância com o PROJETO BÁSICO - Memorial Descritivo e com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, contendo todos os seus anexos.

CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente ajuste o contrato principal vigorará por mais 90 (noventa) dias, pelo período compreendido entre 14/12/2022 a 14/03/2023, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguainha - MT, 09 de Dezembro de 2022.

MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA

CNPJ: 03.947.926/0001-87

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MARCIO SOUA FARIA EIRELI

CNPJ: 20.151.547/0001-03

MARCIO SOUZA FARIA

REPRESENTANTE LEGAL/PROPRIETÁRIO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

ITAMAR GONÇALVES PEREIRA

CPF: 514.068.961-87

RG: 783768 SSP/MT

SAMUEL CARRIJO BATISTA

CPF: 851.410.111-00

RG: 3739346 DGPC/GO