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PORTARIA Nº 347/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo de atribuição e composição do quadro de lotação dos Profissionais da Educação Básica que atuarão na Escola e Salas Anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso - PROJETO EDUCAR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as Leis nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 12.594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE),

Considerando a “incompletude institucional”, o conjunto de políticas públicas que devem ser executadas de forma integrada, intersetorial e interinstitucional, haja vista a complexidade na execução das Medidas Socioeducativas de Internação e Internação Provisória em respeito ao artigo 143, do ECA;

Considerando a necessidade do atendimento de forma diferenciada através do trabalho pedagógico por eixos integradores propostos no Projeto Educar, que visa a flexibilização na estruturação dos tempos e espaços dos sujeitos, bem como dos educadores e dessa forma também garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos assegurando o compromisso dos mesmos com a oferta da Educação Básica na Escola e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de seleção e atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional para composição do quadro de pessoal dos Profissionais da Educação Básica que atuarão na Escola Estadual “Meninos do Futuro” e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo.

Art. 2º Para o processo de atribuição, a Comissão de Atribuição deverá realizar estudos das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção com os profissionais da Unidade Escolar e Escolas com Salas Anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo.

Art. 3º O processo de atribuição dos profissionais da educação efetivos e de candidatos a contratos temporários na escola e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, será conduzido por duas comissões:

a)         uma que ficará responsável pela realização da entrevista aos interessados, objetivando analisar o conhecimento sobre a Educação no Sistema Socioeducativo e;

b)         outra que será responsável pela condução do Processo de Atribuição/SEDUC-MT e atribuição em conformidade com disposto na  Instrução Normativa nº 008/2016/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 012/2016/GS/SEDUC/MT.

I - para a EE Meninos do Futuro - Cuiabá/MT, será incluído um representante da Equipe Socioeducativo/CPE/SUEB-SEDUC/MT, que será responsável pela condução da fase de entrevista e fará parte da comissão desta, juntamente com:

a)         01 (um) representante da SEJUDH;

b)         o diretor (a) da Unidade Escolar;

c)         01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

II - para as escolas com salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, a fase de entrevista será conduzida pela comissão da Unidade Polo de Inscrição (Assessoria Pedagógica do município Polo) que será composta por:

a)         01 (um) Assessor Pedagógico do município Polo (Cáceres, Barra do Garças, Lucas do Rio Verde, Sinop e Rondonópolis), que será responsável pela condução da fase de questionário e entrevista e do processo de atribuição;

b)         01 (um) representante da SEJUDH;

c)         o diretor (a) da Unidade Escolar;

d)        01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

III - para suporte ao candidato na fase de entrevista, serão disponibilizados videoaula, materiais de estudos e informações sobre a Modalidade de Educação no Sistema Socioeducativo, no endereço eletrônico cos.seduc.mt.gov.br.

Art. 4º Todos os servidores inscritos (efetivos e contrato temporário) na função: Professor Regente e Orientador Pedagógico, TAE e AAE para atribuição na EE “Meninos do Futuro” (Cuiabá-MT) e escolas com salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, além da inscrição no formulário de inscrição (efetivos)/seleção (contrato temporário), deverão passar por seletivo específico para ATENDIMENTO DIFERENCIADO, sendo submetido a banca examinadora para entrevista sobre o conhecimento referente a Educação no Sistema Socioeducativo e análise de titulação para atuação na unidade escolar, sendo pré-requisito ter sido APROVADO na fase de ENTREVISTA/Banca, conforme os critérios abaixo:

I - na fase de ENTREVISTA, a banca examinadora avaliará do candidato o conhecimento sobre as concepções abaixo:

a) SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Lei 12.594/2012;

b)  Projeto Educar.

§ 1º Será publicada no site da SEDUC - Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) a RELAÇÃO dos candidatos inscritos com  2ª opção - ATENDIMENTO DIFERENCIADO para a EE Meninos do Futuro e escolas com salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, os quais deverão comparecer na fase de Entrevista , no período estabelecido no cronograma (Anexo I) desta Portaria.

§ 2º No ato da entrevista o candidato deverá apresentar um Plano de Trabalho Pedagógico específico para o atendimento Socioeducativo abordando os conhecimentos elencados no inciso I do Art. 4º, desta portaria.

§ 3º O resultado final da fase ENTREVISTA/Banca dos inscritos (efetivos e/ou para contrato temporário) para a EE Meninos do Futuro e escolas com salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, nos cargos de Professor Regente, Orientador Pedagógico, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, será publicado no Site da SEDUC - Plataforma PAS, conforme cronograma do Anexo I, desta portaria e deverá ser disponibilizado no mural da Unidade Escolar e Assessoria Pedagógica do município Polo.

§ 4º além de ser publicado no Site da SEDUC - Plataforma PAS, a Unidade Polo (Assessoria Pedagógica) deverá encaminhar a relação dos candidatos APROVADOS na fase de ENTREVISTA/BANCA, para as escolas com salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, devendo essas unidades dar prosseguimento ao processo de validação dos documentos do PAS.

§ 5º Quanto ao interessado (efetivo ou contrato temporário) APROVADO na fase de ENTREVISTA/BANCA do ATENDIMENTO DIFERENCIADO, a sua inscrição no PAS, permanecerá na EE Meninos do Futuro e escolas com salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo e este participará da Etapa de Validação de documentos nessas unidades, sendo desabilitado a 1ª opção de inscrição do PAS.

§ 6º Quanto ao interessado (efetivo ou contrato temporário) REPROVADO na fase de ENTREVISTA/BANCA, será automaticamente eliminado da 2ª opção de inscrição PAS para o Atendimento Diferenciado, observando que sua inscrição permanecerá somente na unidade escolar selecionada como 1ª opção na inscrição do PAS.

§ 7º O servidor (efetivo ou de contrato temporário) com a opção na inscrição do PAS, para atribuição no ATENDIMENTO DIFERENCIADO, que não cumprir a Fase de ENTREVISTA/BANCA, conforme LISTA DE CONVOCAÇÃO e agendamento pela equipe gestora, será ELIMINADO do processo de atribuição para  a  EE Meninos do Futuro e escolas com salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, devendo este apresentar-se na unidade escolar selecionada como 1ª opção na inscrição do PAS, para validação de documentos e atribuição dentro do período e horário previsto no cronograma da Instrução Normativa e Edital de Seleção.

§ 8º Validação de Documentação - o interessado, efetivo ou contrato temporário, quando APROVADO na fase de ENTREVISTA/Banca , deverá apresentar os documentos exigidos no Edital de Seleção nº 012/16 e na Instrução Normativa nº 008/16, observando que a  não apresentação do candidato ou quando da desistência para apresentação dos   documentos exigidos, implicará na eliminação da 2ª opção de inscrição (ATENDIMENTO DIFERENCIADO)  da EE Meninos do Futuro e escolas com salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, podendo este ainda, dentro do período de validação, apresentar-se na unidade escolar selecionada como 1ª opção na inscrição do PAS, para validação de documentos.

a)         O servidor efetivo que perder o prazo para a Validação de Documentos na unidade escolar de 1ª opção de atribuição, terá o nome incluso automaticamente na lista de cadastro da Assessoria Pedagógica do seu município, na qual deverá comparecer para participar do processo de atribuição somente na Etapa (dos remanescentes), conforme data informada no cronograma anexo;

b)               o candidato a contrato temporário que não cumprir o prazo de validação de Documentos na unidade escolar de 1ª opção de atribuição,  será automaticamente excluído do processo.

Art. 5º O profissional disposto a integrar o quadro da EE “Meninos do Futuro” e escolas com salas anexas nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, deverá participar do Processo de Atribuição/SEDUC-MT (PAS), observando:

I - o candidato deverá realizar a inscrição no formulário de inscrição (efetivo)/seleção (contrato temporário) - na Plataforma “Processo de Atribuição/SEDUC-MT” (PAS), endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), no período estabelecido no cronograma anexo constante na Instrução Normativa nº 008/16 e Edital de Seleção nº 012/16, transcrito nesta Portaria;

II - a inscrição será realizada pelo próprio interessado, sendo este responsável pela inserção e atualização dos seus dados no Processo de Atribuição/SEDUC-MT (PAS), podendo arcar com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal;

III - a inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, sobre as quais o Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

§ 1º  Os servidores que optaram por atribuição na EE “Meninos do Futuro” e escolas com salas anexas nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo (efetivo ou de contrato temporário) deverão se apresentar na unidade de inscrição para comprovação dos documentos e títulos, no período estabelecido no cronograma de Validação de Documentos, como dispõe Instrução Normativa nº 008/16 e Edital de Seleção nº 012/16, de acordo com cronograma que estabelece as datas para o Processo de Atribuição - Anexo I, desta Portaria.

§ 2º A análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos profissionais efetivos e candidatos a contrato temporário, ocorrerá após a fase de entrevista, sendo que a não comprovação dos documentos necessários para atuação, invalida a participação no seletivo exclusivo e será conduzida da seguinte forma:

a)         na EE “Meninos do Futuro” (sede)  - o candidato deverá se apresentar na própria unidade e a análise dos documentos será efetuada  pela comissão de atribuição da unidade;

b)         para as salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo (nos municípios) -  ocorrerá na própria unidade escolar em que constam as anexas - será conduzida pela Comissão de Atribuição da unidade escolar, de acordo com cronograma - Anexo I, desta Portaria.

§ 3º A não apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios selecionados no formulário de inscrição/seleção impossibilitará a permanência dos pontos do critério não comprovado, ficando sob responsabilidade da comissão de atribuição alterar o critério no formulário e justificar no campo Validação de Documentos no GPE/SigEduca.

Art. 6° A atribuição do professor efetivo e ao de contrato temporário, na escola sede e escola com salas anexas das Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo será de acordo com a carga horária semanal das matrizes curriculares, em turmas constituídas de acordo com matrículas de alunos habilitadas no SigEduca/GED, e carga horária correspondente a hora atividade -  proporcional ao total da carga horária semanal de aulas atribuídas (não ultrapassando o cômputo de 30 (trinta) h/s -  LC 510/13), obedecendo os seguintes critérios:

I - por ordem de prioridade, exigir-se-á professores:

a)         para o  Ensino Fundamental -  Estágio Básico - habilitação em Pedagogia e/ou Curso Normal Superior;

b)         para o Ensino Fundamental - Estágio Intermediário  e atividades complementares  I (Educação Física)  e II (Arte Educação) - Licenciatura Plena nas habilitações específicas para as  disciplinas: matemática, ciências da natureza, educação física  e arte, na disciplina de língua portuguesa, o professor deve ter a habilitação em  língua portuguesa e espanhol; para as aulas de história, geografia e educação religiosa poderá ser atribuído um professor habilitado em história ou geografia;

c)         para o  Ensino Médio - Estágio Avançado e Projetos Complementares I (Educação Física)  e II (Arte Educação) - Licenciatura Plena nas habilitações específicas;

d)        para atribuição no PROJETO  PRINART, o perfil do profissional deverá seguir a Portaria nº 097/2014.

II - professor efetivo da Rede Estadual de Ensino, com jornada de 60 h/a (dois cargos) dentro do mesmo município, deve, preferencialmente, completar a sua carga horária semanal e hora atividade no espaço escolar de atribuição.

a)         não tendo turmas suficientes, esse profissional deve complementar em outra unidade escolar, sendo de responsabilidade da equipe gestora organizar a carga horária desse profissional, conforme as necessidades da modalidade atendida, bem como organização pedagógica.

III - quanto aos procedimentos para a atribuição do profissional efetivos e de contrato temporário, o candidato deverá apresentar-se a Comissão de Atribuição da unidade de inscrição e inteirar-se do regulamento para participação bem como das demais especificidades relacionadas a esta unidade de Atendimento Diferenciado e, após, ciente dos critérios específicos para esta modalidade de ensino:

a)               em caso de aceitação das condições proposta para atribuição na modalidade, assinar Termo de Compromisso - Anexo II, desta Portaria;

b)               uma vez concluído o processo de atribuição, em ainda restando cargo disponível,  o profissional da educação que constar no Cadastro Geral da Assessoria Pedagógica será convocado para atuar na EE Meninos do Futuro e salas anexas das  unidades de internação desde que seja aprovado em todas as etapas para atuação nesta modalidade e concorde em assinar o termo de compromisso e comprometimento.

IV - os interessados que não conseguirem atribuir durante as etapas da unidade escolar de inscrição, irão compor o CADASTRO GERAL do município/Assessoria Pedagógica que providenciará a convocação quando da existência de cargo vago e/ou substituição para suprir as necessidades das unidades escolares conforme Instrução Normativa e Edital de Seleção SEDUC-MT, vigentes;

V - a composição de turmas será feita com base no número de alunos, obedecendo o critério de no mínimo 08 (oito) alunos por turma;

VI -  caso ocorra redução de turmas e/ou impossibilidade de haver aulas por questões específicas inerentes às Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo/ /SEJUDH, no decorrer do ano letivo, a Secretaria Escolar deverá organizar a vida escolar dos alunos constantes nas turmas, e:

a)            no caso do professor efetivo que não completar a carga horária semanal definida na atribuição inicial, este deverá completar em outra instituição;

b)         no caso do professor de contrato temporário que não completar a carga horária, a Secretaria  Escolar deverá encaminhá-lo à Gestão de Pessoas/SEDUC, para o aditamento ou encerramento do contrato.

Art. 7º Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado em quaisquer das etapas/fases quanto ao PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO/SEDUC-MT, caberá recurso conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 008/16 e no Edital de Seleção nº 01216.

Art. 8º Caberá à Equipe do Socioeducativo - SUEB/SEDUC/MT, quando ficar comprovado o não cumprimento do Termo de Compromisso pelos profissionais da unidade escolar, realizar apuração de responsabilidades e encaminhar à SUGP/SEDUC, para providências seguindo os critérios abaixo:

a)               em caso de práticas reiteradas de descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Portaria, a direção da EE “Meninos do Futuro” através da Assessoria Pedagógica, deverá documentar o fato, formalizar processo e encaminhar, imediatamente, à Equipe à Equipe Socioeducativo - SUEB/SEDUC/MT, para que sejam adotadas as medidas disciplinares cabíveis;

b)               a unidade escolar, juntamente com a Assessoria Pedagógica, deverá encaminhar na primeira semana, após o término do ano letivo, a documentação comprobatória, conforme o disposto nesta Portaria, bem como a  relação dos profissionais envolvidos.

Art. 9º O Quadro de pessoal da EE “Meninos do Futuro” será composto da seguinte forma:

I - 01 (um) Diretor;

II - 01 Secretário Escolar/efetivo;

III - 02 (dois) Técnico Administrativo Educacional;

IV - 02 (dois) Coordenadores Pedagógicos;

V- Apoio Administrativo Educacional, conforme segue:

a) 02 (dois) para função de nutrição escolar;

b) 03 (três) para função de vigilante;

c) 02 (dois) para a função de manutenção de infraestrutura/limpeza.

Parágrafo único. Para a função de Coordenador Pedagógico e Diretor da Escola Socioeducativo, exigir-se-á professor, efetivo, com formação de nível superior em Licenciatura Plena, independentemente de sua habilitação sendo estes escolhidos e designados pelas seguintes Equipes da SEDUC/MT: Socioeducativo/SUEB e SUGT Superintendência de Gestão Escolar e, excepcionalmente, em não havendo profissional efetivo para o exercício da função, admitir-se-á servidor de contrato temporário.

Art. 10 O Diretor e Coordenador Pedagógico da Escola serão mediadores dos cursos de formação das áreas de conhecimento, da formação continuada do PROJETO EDUCAR, do PPP/PDE, pelo desenvolvimento da Avaliação Institucional e pelo cumprimento do calendário escolar.

I - São atribuições da função de Coordenador Pedagógico:

a)         cumprir a jornada de trabalho;

b)         orientar e acompanhar o Projeto Educar e o “PROJETO NDPE”;

c)         planejar a hora atividade dos professores e realizar as reuniões com professores e responsáveis sobre as intervenções pedagógicas necessárias para o êxito do processo ensino-aprendizagem;

d)        coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas e projetos desenvolvidos pela unidade escolar;

e)         avaliar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos pedagógicos;

f)          coordenar a formação continuada de seus pares;

g)        orientar, intervir e participar de ações pedagógicas frente aos desafios encontrados pelos professores para o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

h)        implementar ações pedagógicas em consonância com o PPP, Projeto Educar e as diretrizes estabelecidas pela Política Pedagógica da Secretaria de Estado de Educação e o Sistema Socioeducativo;

i)          orientar e acompanhar os resultados do desempenho obtido pelos educadores;

j)          fortalecer o diálogo e articular o trabalho com as equipes de profissionais dos órgãos responsáveis pela execução das medidas socioeducativas;

k)         compreender e implementar articulação entre os saberes teóricos e metodológicos conforme o Projeto Educar, PPP e as Orientações Curriculares do Estado de Mato Grosso;

l)          acompanhar os registros da assiduidade, conforme horário de aulas;

m)        orientar e acompanhar o professor na avaliação diagnóstica, antes da efetivação da matrícula do aluno no Estágio no SigEduca/GED;

n)        orientar e acompanhar os lançamentos dos registros (Agenda e Relatório da Avaliação descritiva com indicação de classificação) efetuados pelos professores no SigEduca GED;

o)        realizar Ciclo de Estudos sobre a proposta pedagógica/Projeto Educar para os efetivos e/ou profissionais contratos temporários atribuídos a qualquer momento do ano letivo;

p)        encaminhar para a Equipe Socioeducativo/CPE/SUEB-SEDUC/MT, a relação dos profissionais que não cumpriram com o TERMO DE COMPROMISSO, na primeira semana após o término do ano letivo;

q)        organizar o relatório de desempenho do aluno que será apresentado para a SEJUDH;

r)         acompanhar o cumprimento das horas atividades dos professores na unidade escolar.

Art. 11 Nas escolas com salas anexas nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo, será designado, pela Equipe Socioeducativo/CPE/SUEB-SEDUC/MT, um professor efetivo e na ausência deste, poderá ser um professor contratado temporariamente, para a função de Professor Orientador Pedagógico com licenciatura plena e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, que deverão ser cumpridas, exclusivamente, nas Unidades Escolares Socioeducativas para acompanhar e orientar o trabalho pedagógico, sendo este lotado na respectiva unidade escolar.

I - São atribuições do Professor Orientador Pedagógico:

a)         desenvolver trabalhos pertinentes ao Projeto Educar em consonância com a escola em que está vinculada a sala anexa da Unidade de Internação Socioeducativa, SEJUDH e Assessoria Pedagógica e Equipe Socioeducativo/SUEB/SEDUC-MT;

b)         orientar e acompanhar o Projeto Educar e o  “PROJETO NDPE”;

c)         cumprir a jornada de trabalho semanal somente na Unidade Escolar Socioeducativa;

d)        orientar a comunidade quanto a forma de oferta Socioeducativa proposta no Projeto Educar;

e)         planejar a hora atividade dos professores  e realizar as reuniões com professores e responsáveis sobre as intervenções pedagógicas necessárias para o êxito do processo ensino-aprendizagem;

f)          acompanhar os registros da assiduidade dos professores conforme horário de aulas e das horas atividades;

g)        acompanhar a elaboração e execução do currículo e planejamento dos eixos integradores do Projeto Educar, bem como a sua avaliação;

h)        compreender e implementar articulação entre os saberes teóricos e metodológicos conforme o Projeto Educar, PPP e as Orientações Curriculares do Estado de Mato Grosso;

i)          orientar e acompanhar o professor na avaliação diagnóstica, antes da efetivação da matrícula do aluno no Estágio no SigEduca/GED;

j)          orientar e acompanhar os lançamentos dos registros (Agenda e Relatório da Avaliação descritiva com indicação de classificação) efetuados pelos professores no SigEduca GED;

k)         realizar Ciclo de Estudos sobre a proposta pedagógica/Projeto Educar para os efetivos e/ou profissionais contratos temporários atribuídos a qualquer momento do ano letivo;

l)          encaminhar para a Equipe Socioeducativa/SUEB, a relação dos profissionais que não cumpriram com o termo de compromisso, na primeira semana após o término do ano letivo.

Art. 12 Para a realização das atividades educacionais na escola e salas anexas nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, os profissionais deverão:

a)         observar as normas legais referentes ao atendimento escolar aos adolescentes;

b)         constituir turmas pelos eixos integradores organizadas em estágio básico, intermediário, avançado e particularidades dos alunos a serem atendidos;

c)         atender alunos em cumprimento de medida de internação no sistema socioeducativo, em decorrência de matrícula ou movimentação de outras unidades escolares;

d)        atribuir classes e/ou aulas ao professor, de forma anual, de acordo com a carga horária semanal estabelecida na matriz curricular cadastrada no SigEduca/GER;

e)         validar a matriz curricular no SigEduca/GER;

f)          garantir o cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais da educação que atuarão nas referidas unidades que estão sob a responsabilidade da Equipe Gestora e Assessoria Pedagógica da Escola e  salas anexas, caberá ao professor/orientador e Assessor Pedagógico responsável pela escola sede;

g)        fixar o quadro composto pelo corpo administrativo e docente da educação com os respectivos horários de trabalho nos lugares de acesso da escola e salas anexas das escolas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo.

Art. 13 Além dos dispostos desta Portaria aplicam-se no que couberem os critérios estabelecidos nas demais normativas vigentes.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer através das suas Superintendências, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 15 Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação para organização do processo referente ao ano letivo 2017, sendo facultado a Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  28  de  outubro  de  2016.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO/SEDUC-MT

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

01.11.16 a 20.11.16

Inscrição do PAS

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO

29.11.16 a 09.12.16

Validação das inscrições/confirmação dos dados inseridos no formulário de seleção -  apresentação de documentos

Unidade de inscrição

12/12/16

a 14.12.16

 Etapa da Entrevista e Agendamento para etapa Prática Pedagógica

Unidade de inscrição

20.12.16

Divulgação dos aprovados/classificados/reprovados para escolas de diversidades - banca /entrevista.

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO Site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br)

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E COMPROMETIMENTO

PROFISSIONAL EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO (ESCOLA E SALAS ANEXAS) DAS UNIDADES DE INTERNAÇÕES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO.

1.  DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): __________________________________  Dt.Nasc:____/_____/____

End.____________________ ____________nº______Complemento:____________________

Bairro:___________________Cidade________________________CEP:______________

Telef: Res: ______________________________________Cel.____________________

Outro telefone p/contato:_____________   e-mail:_________________________________

RG:____________Exp: __________UF: _______DT:____/_____/___  CPF:_____________

Cargo/função (Atribuição) :________________________________________________

Escola:__________________________________________________________________

Estou ciente e concordo com as definições de critérios/perfis abaixo descritos:

Assinatura:  _________________________

2 - Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios/perfis definidos abaixo:

2.1

CRITÉRIOS/PERFIS

a.

Ter comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;

b.

Ter iniciativa/prestatividade;

c.

Trabalhar em consonância com as propostas do Projeto Educar;

d.

Trabalhar em consonância com ECA e Sinase;

e.

Trabalhar em consonância com o regimento Interno Socioeducativo/SEJUDH;

f.

Aceitar os desafios pertinentes a educação no sistema socioeducativo;

g.

Ter disponibilidade para estar presente em um, dois ou três turnos;

h.

Toda a carga horária atribuída ao professor, deverá ser destinada, exclusivamente, para estar à disposição da modalidade para realização da busca ativa dos estudantes (específico para professor);

i.

A carga horária destinada para hora atividade deverá ser distribuída em até três turnos, planejada junto à coordenação pedagógica, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica e cumprida no âmbito do espaço escolar (específico para professor);

j.

Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional;

k.

Ter competência pedagógica: compreensão didático-pedagógica sobre o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (específico para professor);

l.

Ter habilidades para atuar na construção do conhecimento (específico para professor);

m.

Ter disposição para o trabalho integrado com as Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória;

n.

Ter disponibilidade para o trabalho biopsicossocial apoiando os alunos diante de suas necessidades básicas, terem capacidade de lidar com mudanças, ter controle das emoções diante de situações de crise e turbulência comportamental do aluno, ter capacidade para lidar com conflitos, atitude emocional positiva diante da possível agressividade do aluno;

o.

Apresentar disponibilidade para o trabalho de acordo com o calendário e os horários específicos de funcionamento;

p.

Manter organizada e em dias, toda a documentação da secretaria escolar; (específico do secretário escolar)

q.

Orientar os técnicos administrativos na execução dos trabalhos; (específico do secretário escolar)

r..

Manter organizadas e em dias, as atividades escolares pertinentes aos módulos do SigEduca; (específico do secretário escolar, direção, coordenador pedagógico)

s.

Zelar pela vida funcional dos servidores (frequência, atestados, licenças etc.); (específico do secretário escolar)

Observação: para informações sobre Escola e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, será disponibilizada videoaula no endereço eletrônico cos.seduc.mt.gov.br.