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PORTARIA Nº 405/2016/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO- CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 226647/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº. 282/2015/CGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/05/2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido;

Considerando que do Julgamento proferido restou ABSOLVIDA a servidora Eliana Rabani Lisboa da Costa, matricula nº 50630, pelas práticas das infrações disciplinares das quais era acusada.

R E S O L V E M:

Art. 1º ABSOLVER Eliana Rabani Lisboa da Costa, matricula nº 50630, das acusações a ela imputadas, tipificadas nos artigos 143, I, II, III, VII, IX e 159, IV, X, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e, após, encaminhar à Unidade Setorial de Correição e à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de setembro de 2016.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado