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PROCESSO: 518976/2016          

TN - Nº 032/2016

Empresa: FREEWAY TRANSPORTES LTDA - EPP

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, fica a empresa NOTIFICADA do descumprimento das normas regulamentares da Lei Complementar Nº 432/2011 e Decreto Nº 1.020/2012.

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento deste, para a NOTIFICADA providenciar a renovação de seu Certificado de Registro Cadastral, nos moldes da Resolução da AGER/MT Nº 02/2013 (cópia anexa).

A Notificada fica ciente que o transcurso in albis do referido prazo implicará em procedimento visando a revogação da autorização precária da linha 124-5-1-00 - TANGARÁ DA SERRA X COMODORO - Autorização Precária Convencional.

Luis Arnaldo Faria de Mello

Coordenador Regulador CRTR