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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande. Vara Especializada em Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 17138-79.2009.811.0002. Código: 237323. Vlr Causa: 4.133,89. Tipo: Cível. Espécie: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Polo Passivo: WILSON DIAS DA SILVA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): WILSON DIAS DA SILVA (Requerido(a)), Cpf: 00201063190, Rg: 18564240, Filiação: Sem Qualificações brasileiro(a), Endereço: Rua Mirassol, N° 7, Quadra 6., Bairro: Joaquim Curvo, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78117085. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Alega a parte Requerente que exerce as atividades de administratdora de consórcios e, nessas condições, constituiu o grupo n°260, cota n°051, com prazo de duração de 40 (quarenta) meses, onde o Requerido por sua vez, visando à aquisição do bem definido na PROPOSTA DE ADMISSÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO, integrou-se como participante do grupo ja aludido através do CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, sendo posteriormente contemplado em assembleia geral ordinária do grupo para aquisição do bem objeto de seu plano consorcial, adquirindo o seguinte bem: MOTOCICLETA, ANO/MODELO 2008/2008, MARCA HONDA, MOVIDO A GASOLINA, MODELO CG 150 TITAN KS, PLACA NJP-8718, COR PRETA, CHASSI 9C2KC08108R316972. Para garantia do crédito oriundo das parcelas mensais vincendas e demais obrigações convencionais para com o Requrente e demais participantes do grupo de consórcio n°260, o Requerido transferiu ao Requerente o domínio resolúvel e a posse indireta do bem recebido em contemplação, através do anexo contrato de alienação fiduciária em garantia, condicionada, pois, a sua liberação, apenas e tão somente após a quitação total da obrigação contratual. Ocorre que o Requerido tornou-se inadimplente, uma vez que deixou de efetuar o pagamento das parcelas mensais de n°10 (dez) vencida em 20/07/2009 a n°13 (treze) vencida em 19/10/2009, acrescidas de multa contratual, custas de notificação, registro de contrato no valor de R$975,65, e as parcelas vincendas no valor de R$3.158,24. Apesar de cobrado e notificado, o Requerido não liquidou o débito vencido, sendo assim, o fiduciante está a dever a importância acima mencionada de R$1.133,89. Em face do exposto, requer: liminarmente, sem a oitiva do devedor, a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, fazendo-se, inclusive, a apreensão dos documentos, e depositando-o em mãos da Requerente; Executada a liminar, requer a citação do Requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, pague integralmente o débito apresentado ou no prazo de 15(quinze) dias apresente a sua defesa. Ao final requer que seja julgada procedente a ação, condenando-o ao pagamento da dívida, acrescida de juros compensatórios e moratórios, calculado mês-a-mês, multa contratual de 2% sobre saldo devedor, custas processuais, despesas de constituição em mora e honorários advocatícios. A citação e, posterior, Carta Precatória foram devolvida com certidões negativas dos oficiais de justiça, A requerimento da parte autora, foi deferida a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito. Nova Citação expedida foi devolvida com certidão negativa do oficial de justiça. Assim, a requerimento da parte autora, foi deferida a citação por Edital. Despacho/Decisão: Processo n.º 2010/65. (Cód. 237323)Vistos...Nos termos do art. 4o, do Dec. Lei n.° 911/69, DEFIRO A CONVERSÃO DESTA AÇÃO PARA DEPÓSITO na forma requerida. Retifique a Sra. Gestora os dados na capa dos autos e no sistema Apolo Após, cite-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, entregar a coisa, depositá-la em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou, querendo, contestar a ação (CPC, art. 902, I e II), constando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319, do CPC.Intime-se.Cumpra-se.Várzea Grande-MT, 06 de junho de 2014.Ester Belém NunesJuíza de Direito DESPACHO/DECISÃO: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Novel Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Novel Código de Processo Civil).4. Às providências.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 20 de outubro de 2016. Ana Paula Garcia de Moura. Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.