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ATO N. 13.841/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 546177/2016, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). LEILA AUXILIADORA DE ARRUDA BUENO, portador (a) do RG nº 310465/SSP/MT e do CPF nº 274.856.251-87, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de TEC ADM EDUC PROFISSIONALIZADO-30 C-11, 30 horas semanais de trabalho, contando com 36 Anos, 11 Meses e 27 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de Outubro de 2016.