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                  GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 052/16

Cuiabá, 26 de outubro de 2016.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando o que determina o artigo 26, parágrafo único da Resolução Consema nº 006/16 - Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT, Instituto Centro de Vida - ICV, Operação Amazônia Nativa - OPAN e Instituto Floresta de Pesquisa e Desenvolvimento Sustentável - IFPDS, para comporem a Comissão Especial Permanente de Uniformização das decisões do CONSEMA nos processos administrativos por infração ambiental, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre propostas de Súmulas.

Art. 2º - Revoga-se a Resolução Consema nº 24/16.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição