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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 054/16

Cuiabá, 26 de outubro de 2016.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 337390/08 - Auto de Infração nº 109612, de 14/04/03 -  Auto Posto Avenida Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do revisor Sr. Ricardo Augusto Bertão Vollpato, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, mantendo a Decisão proferida pela 2ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 007/14, arbitrando multa de R$ 17.444,82 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), pelo exercício de atividade potencialmente poluidora sem a necessária licença do órgão ambiental competente, com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99. Vencida a relatora.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição