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PORTARIA MD N.º 510/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual pela Lei 42/96

A partir de:

41640

ADRIANA FABIA RODRIGUES

2%

18.09.2016

41623

DANIELLE TONDO FAVARELO

2%

04.09.2016

41639

EDEN CESAR RODRIGUES DA COSTA

2%

17.09.2016

41622

GIDEON  DANNI DA ROSA

2%

03.09.2016

41008

ADÉLIA CRISTINA MEDEIROS

4%

01.10.2016

41013

BRUNO HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA

4%

01.10.2016

41024

FABIOLA MONTEIRO LOTUFO DA SILVA

4%

18.10.2016

41004

GUSTAVO SILVA DA SILVA

4%

01.10.2016

41011

JAILSON LIMA DE OLIVEIRA

4%

01.10.2016

41021

LUCIANA TALITA DA CUNHA OLIVEIRA

4%

16.10.2016

41023

LUCIANO AURELIO TEIXEIRA

4%

18.10.2016

41012

MARIANA  DE DAVID PINTO

4%

01.10.2016

41025

MICHELLE REGINA DA SILVA

4%

17.10.2016

41016

REINALDO LUCIANO CORREA

4%

09.10.2016

41010

RONALDO MARQUES DE ALMEIDA

4%

01.10.2016

41005

VERONICA CANUTO DE MENEZES

4%

01.10.2016

29024

MÔNICA CAPILE LOBO CURVO

34%

01.10.2016

26587

JANETE VIANA MACENA MAIA

36%

01.10.2016

26642

NASSER OKDE

46%

01.10.2015

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 18 de outubro de  2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário