Aguarde por favor...
D.O. nº26889 de 25/10/2016

EDITAL Nº 24 2016 REMOÇÃO VOLUNTÁRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL CÍVEL CUIABÁ MERCIMENTO

EDITAL N° 24/2016/DPG - PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a promoção voluntária do Defensor Público Milton Antônio Martins Fernandes para a 2ª Instânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Tribunal Pleno; 1ª e 2 ª Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado; Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo; 1ª, 2 ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis - Direito Privado; 3ª e 4ª Câmaras Cíveis - Direito Público; Turma Recursal Única; Conselho da Magistratura), conforme decisão proferida nos autos nº. 50458/2016, na 14ª ROCSDP, realizada em 21-10-2016 e na Portaria 693/2016/DPG, publicada no dia 21/10/2016;

CONSIDERANDO que referida Defensor Público tinha lotação na 11ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá/MT, conforme Portaria nº 80/2010/DPG, publicada no D.O. do dia 17-10-2010;

CONSIDERANDO que, na mesma entrância, a remoção antecede à promoção, conforme parágrafo único do artigo 53 da LCE n° 146/2003;

CONSIDERANDO que a última vaga para remoção voluntária de Entrância Especial foi aberta pelo critério de antiguidade, conforme Edital nº. 13/2016/DPG, publicado no D.O. do dia 09-06-2016;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, o órgão execução de Entrância Especial mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Núcleo Cível da Comarca de Cuiabá:

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

CRITÉRIO DE PROVIMENTO

11ª Defensoria

9 ª, 18ª, 19ª, 20ª 21 ª Vara Cível da Capital e Vara Especializada do Meio Ambiente (Resolução 35/2010)

Merecimento

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, §1º, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br

§2º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência do pedido até o término do prazo de 03 (três) dias para impugnação e reclamações da publicação das inscrições deferidas.

Parágrafo único. Não serão aceitas desistências apresentadas fora do prazo informado no “caput”.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

Defensor Público-Geral do Estado