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EDITAL N° 26/2016/DPG - PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX;

CONSIDERANDO a promoção da Defensora Pública Silvia Maria Ferreira, conforme decisão proferida nos autos nº. 505339/2016, na 14ª ROCSDP, realizada em 21-10-2016 e na Portaria 694/2016/DPG, publicada no dia 21/10/2016;

CONSIDERANDO que referida Defensora Pública tinha lotação na 4ª Defensoria do Núcleo de Tangará da Serra/MT, conforme Portaria nº 111/2012/DPG, publicada no Diário Oficial 31-10-2012;

CONSIDERANDO que, na mesma entrância, a remoção antecede à promoção, conforme parágrafo único do artigo 53, da LCE n° 146/2003;

CONSIDERANDO que a última vaga para remoção voluntária de Terceira Entrância foi aberta pelo critério de merecimento, conforme Edital nº. 25/2016/DPG, publicado no D.O. do dia 25-10-2016;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, o órgão de execução de Terceira Entrância mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE TERCEIRA ENTRÂNCIA

Núcleo de TANGARÁ DA SERRA/MT

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

CRITÉRIO DE PROVIMENTO

4ª Defensoria

4ª Vara Cível

Antiguidade

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, §1º, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br

§2º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência do pedido até o término do prazo de 03 (três) dias para impugnação e reclamações da publicação das inscrições deferidas.

Parágrafo único. Não serão aceitas desistências apresentadas fora do prazo informado no “caput”.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

Defensor Público-Geral do Estado