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PORTARIA Nº 059/2016/SEGES

Institui a Comissão para realização de inventário físico financeiro e avaliação dos bens patrimoniais imóveis da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens imóveis da Secretaria de Estado de Gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais dos imóveis da Secretaria de Estado de Gestão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do inventário físico financeiro e avaliação dos bens patrimoniais imóveis da Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Almir Coelho de Souza (matrícula 80935) - Técnico Administrativo;

II - Daniel Marcos da Silva Alves (matrícula 267012) - Coordenador de Patrimônio e Serviços;

III - Franco Orlan Rodrigues Francisco (matrícula 271644) - Assistente Técnico II Suporte;

IV - Kelly Akemi Sofia Iwamoto (matrícula 252737) - Técnico Administrativo;

V - Jaqueline Nunes Faustino (matricula 258265) - Técnico Administrativo.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - atualização das informações contábeis dos bens imóveis;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 5º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de Outubro de 2016.