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PORTARIA Nº 346/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o gozo de férias para servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, exercício 2016/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias do servidor que compõe o quadro da Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer, com fulcro na LC n° 04/90; LC n° 50/98; LC nº 141 de 16/12/2003, Decreto nº 1.317 de 11/09/2003 e no Decreto nº 3.549, de 22/07/04;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as férias referentes ao período aquisitivo de 2016/2017, do servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer/SEDUC, deverão ser usufruídas conforme disciplinado nesta Portaria.

Art. 2º Nas unidades escolares da rede estadual de ensino e nas unidades desconcentradas (Casies, Ceja, Cefapro e Assessoria Pedagógica) as férias serão usufruídas de forma coletiva, exceto para os cargos de Secretário Escolar, Técnico Administrativo Educacional lotado na Secretaria Escolar, Diretor Escolar, AAE/Vigilância e Assessores Pedagógicos, observado o seguinte:

I - para as unidades de ensino que concluíram o ano letivo até 23/12/2016, as férias coletivas serão usufruídas no período de 26 de dezembro de 2016 a 24 de janeiro de 2017;

II - para as unidades de ensino que concluíram o ano letivo até 31/01/2017, as férias coletivas serão usufruídas no período de 01 de fevereiro de 2017 a 02 de março de 2017.

§ 1º Caberá ao Secretário Escolar registrar/inserir no Sistema Sigeduca/GPE - 2016, no período de 23/11/16 até 06/12/16, o usufruto de férias coletivas de todos os servidores atribuídos em sua unidade de ensino, referente ao inciso I.

§ 2º Caberá ao Secretário Escolar registrar/inserir no Sistema Sigeduca/GPE - 2016, no período de 15/12/2016 a 04/01/2017, o usufruto de férias coletivas de todos os servidores atribuídos em sua unidade de ensino, referente ao inciso II.

§ 3º O estatuído nos §§ 1° e 2° tem por finalidade que seja processado o pagamento da gratificação correspondente, sob pena de responsabilização do não pagamento do benefício.

§ 4º O Secretário Escolar deverá registrar no Sistema/GPE a programação das férias dos servidores que estarão de plantão no período das férias coletivas da unidade de ensino.

§ 5º O servidor efetivo que permaneceu em exercício no período de férias coletivas deverá usufruir suas férias regulamentares no decorrer do ano letivo com início até 01 de novembro de 2017, conforme escala, impreterivelmente.

§ 6º O nome do servidor de que trata o parágrafo anterior deverá constar em programação a ser registrada no sistema Sigeduca/GPE, pelo Secretário Escolar, que será devidamente publicado.

§ 7º O servidor que não constar na programação de usufruto de férias e tiver recebido a gratificação de um terço de férias deverá usufruir suas férias regulamentares e, período a ser agendado pela sede.

§ 8º O servidor que se encontrar em situação de licença ou afastamento legal não deverá ser registrado/inserido no sistema Sigeduca/GPE para usufruto de férias coletivas, devendo o Secretário Escolar inserir o seu nome na escala e registrar no sistema Sigeduca/GPE.

§ 9º O servidor administrativo que não completou 01 (um) ano de efetivo exercício, somente poderá usufruir das férias quando completar o período aquisitivo.

Art. 3º No período referido no Art. 2º, a equipe gestora da Unidade Escolar deverá informar o nome do Coordenador Pedagógico que permanecerá em exercício a fim de garantir o cumprimento das tarefas de Diário Eletrônico e fechamento do ano letivo de 2016.

§ 1º Para o Coordenador Pedagógico que permanecer trabalhando nas férias coletivas, será garantido 15 (quinze) dias de prorrogação da Dedicação Exclusiva, mediante solicitação (processo físico) a ser encaminhada à Coordenadoria de Provimento da Superintendência de Gestão de Pessoas até 28.11.16, sendo que após esse período de 15 (quinze) dias, o secretário escolar, juntamente com o diretor escolar, assumem essas responsabilidade.

§ 2º O Coordenador Pedagógico que permanecer trabalhando na 1ª quinzena das férias coletivas, deverá preferencialmente usufruir 15 (quinze) dias na 2ª quinzena das férias coletivas e, se esse professor for reeleito para a função de coordenador pedagógico para o ano letivo de 2017, os 15 (quinze) dias restantes de suas férias deverão ser gozados dentro do recesso do meio do ano.

§ 3º No caso desse professor não ser reeleito coordenador pedagógico, os 15 dias restantes deverão ser gozados ao longo do ano letivo.

Art. 4º O disposto no § 1º do Art. 3º aplica-se somente a professor efetivo que ocupou a função de Coordenador Pedagógico no ano letivo de 2016.

Art. 5º Caberá ao Gestor Escolar manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria da Unidade Escolar e no CEJA, no período da 8:00 às 20:00 horas.

ÓRGÃO CENTRAL

Art. 6º As férias do profissional da educação básica integrante do órgão central - SEDUC e Conselho Estadual de Educação serão usufruídas no período de 26/12/16 a 24/01/17:

I - para o período dessas férias as unidades acima mencionadas poderão liberar até 60% (sessenta por cento) dos profissionais de cada setor;

II - na unidade em que os trabalhos exigem ou não a permanência do profissional de educação básica em função da especificidade dos processos, poderá ser liberada um percentual maior ou menor.

Art. 7º Para garantir o atendimento dos serviços essenciais, o Gestor deverá elaborar proposta de escala de férias do profissional com a programação de usufruto no decorrer do ano de 2017, observando o disposto no Art. 3º desta Portaria, e encaminhar a escala de férias para endereço eletrônico escala.férias@seduc.mt.gov.br, até o dia 28/11/16.

ASSESSORIA PEDAGÓGICA

Art. 8º Os Assessores Pedagógicos não usufruirão das férias coletivas, e serão responsáveis por registrar no Sistema Sigeduca o usufruto de férias coletivas de seus profissionais, elaborar proposta de escala de férias entre os servidores da assessoria, bem como programar o usufruto no sistema para o servidor que permanecer em serviço no período de férias coletivas sendo que os lançamentos deverão ser realizados no Sistema Sigeduca, no período de 16/11/16 até 30/11/16.

Parágrafo único. O usufruto das férias 2016/2017 dos Assessores Pedagógicos, deverá constar em escala para usufruto no ano letivo de 2017, no período compreendido entre abril até 01/11/2017, impreterivelmente.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º As Secretarias Adjuntas, Superintendências, Coordenadorias, Gerências e Unidades de Assessoramento (SEDUC), deverão encaminhar a escala de férias para a Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento/Superintendência de Gestão de Pessoas/SUGP/SEDUC, até o dia 30/11/16.

Art. 10 Qualquer alteração na escala de férias deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento - CMM, processo de solicitação de alteração com 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo único. Serão alterados apenas os casos em que o usufruto de férias não esteja com o adicional de 1/3 (um terço) implantado em folha de pagamento (SEAP).

Art. 11 O professor efetivo que não completou o período aquisitivo por não ter completado um ano de nomeação, deverá usufruir as férias no período de 26.12.16 a 24.01.17 e somente receberá a gratificação constitucional de 1/3, quando completar o referido período.

Art. 12 Os casos omissos deverão ser encaminhados para a Superintendência de Gestão de Pessoas/SEDUC para apreciação e deliberação.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  19  de  outubro  de  2016.