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PORTARIA Nº 342/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a criação de evento de designação de lotação dos profissionais da educação básica, pertencentes ao quadro de carreira da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer/MT no Órgão Central, no Conselho Estadual de Educação, na Assessoria Pedagógica, no Centro de Formação dos Profissionais da Educação Básica, Casies e demais providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

Considerando a Lei Complementar n.º 50, de 1º de outubro de 1998, com as alterações LC nº 104/2002 e 206/2006, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso;

Considerando a Lei nº 7.573/2001 com as alterações da Lei nº 7.689/2002;

Considerando a necessidade de organização e composição do quadro de pessoal do Órgão Central, Conselho Estadual de Educação, Assessoria Pedagógica e Centro de Formação dos Profissionais da Educação Básica e Instituições Filantrópicas;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o procedimento para criação do evento de designação de lotação dos profissionais de educação básica da rede estadual de ensino do quadro de pessoal das unidades do Órgão Central, do Conselho Estadual de Educação, das Assessorias Pedagógicas, dos Centros de Formação dos Profissionais da Educação Básica e Casies, os quais deverão observar o seguinte:

I - a designação para lotação será realizada mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado;

II - a designação e lotação terá vigência pelo período do ano civil, encerrando em 31 de dezembro do ano em curso, independentemente da data inicial, permitindo resguardar a vaga do profissional na unidade ou no Município quando ocorrer  extinção de turmas,  até o novo processo de atribuição, ou para o caso de seu retorno às atividades funcionais;

III - independente da designação, o profissional deverá participar do Processo de Atribuição/SEDUC/MT - (PAS) realizando sua inscrição mediante preenchimento do formulário de inscrição na plataforma PAS, observando o cronograma estabelecido em normativa vigente;

IV - o servidor designado deverá constar no quadro da unidade de lotação, com atribuição no evento de “Designação”;

V - para efeito de contabilizar cargos para o processo de remoção e concurso público, deverá ser resguardado na origem a vaga/cargo do profissional designado para os órgãos citados no caput deste artigo;

VI - o servidor designado, com período aquisitivo de férias completo, deverá usufruir as férias regulamentares conforme normatizado por esta Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer em portaria específica.

Art. 2º O servidor designado na forma desta portaria, poderá ou não exercer função gratificada ou cargo comissionado, observado o artigo 147 da Lei Complementar nº 04/90, a LC n° 50/98; a LC n° 266/2006 e demais legislação de regência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  19  de  outubro  de  2016.