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PORTARIA Nº 882, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

Fixa o horário de visitação dos Parques Estaduais Mãe Bonifácia, Massairo Okamura e Zé Bolo Flô, durante a hora de verão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, IV, da Constituição Estadual;

Considerando a hora de verão, com início a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, nos termos do Decreto nº 6.558/2008;

RESOLVE:

Art. 1° Fixar o horário das 6h às 19h para visitação nos Parques Estaduais Mãe Bonifácia, Massairo Okamura e Zé Bolo Flô, durante a hora de verão.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de outubro de 2016.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 20 de outubro de 2015.